Decreto 6.101, de 26/04/2007
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 45- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.