Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002
(D.O. 23/08/2002)

Art. 40

- A reavaliação de unidade de conservação prevista no art. 55 da Lei 9.985/2000, será feita mediante ato normativo do mesmo nível hierárquico que a criou.

Parágrafo único - O ato normativo de reavaliação será proposto pelo órgão executor.