Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art. 45

Capítulo XI - DAS RESERVAS DA BIOSFERA (Ir para)

Art. 45

- Compete aos comitês regionais e estaduais:

I - apoiar os governos locais no estabelecimento de políticas públicas relativas às Reservas da Biosfera; e

II - apontar áreas prioritárias e propor estratégias para a implantação das Reservas da Biosfera, bem como para a difusão de seus conceitos e funções.

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