Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art. 35

Capítulo IX - DO REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS (Ir para)

Art. 35

- O processo indenizatório de que trata o art. 42 da Lei 9.985/2000, respeitará o modo de vida e as fontes de subsistência das populações tradicionais.

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