Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art. 21

Capítulo VI - DA GESTÃO COMPARTILHADA COM OSCIP (Ir para)

Art. 21

- A gestão compartilhada de unidade de conservação por OSCIP é regulada por termo de parceria firmado com o órgão executor, nos termos da Lei 9.790, de 23/03/99.

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Lei 9.790, de 23/03/1999 (Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria)