Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art. 11

Capítulo III - DO MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (Ir para)

Art. 11

- Os corredores ecológicos, reconhecidos em ato do Ministério do Meio Ambiente, integram os mosaicos para fins de sua gestão.

Parágrafo único - Na ausência de mosaico, o corredor ecológico que interliga unidades de conservação terá o mesmo tratamento da sua zona de amortecimento.

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