Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art. 41

Capítulo XI - DAS RESERVAS DA BIOSFERA (Ir para)

Art. 41

- A Reserva da Biosfera é um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, que tem por objetivos básicos a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica, para aprofundar o conhecimento dessa diversidade biológica, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

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