Legislação

Decreto 4.340, de 22/08/2002

Art. 13

Capítulo IV - DO PLANO DE MANEJO (Ir para)

Art. 13

- O contrato de concessão de direito real de uso e o termo de compromisso firmados com populações tradicionais das Reservas Extrativistas e Reservas de Uso Sustentável devem estar de acordo com o Plano de Manejo, devendo ser revistos, se necessário.

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