Legislação

Decreto 4.034, de 26/11/2001
(D.O. 27/11/2001)

  • Quadros Especiais de Sargentos
Art. 49

- O PCPM estabelecerá as normas reguladoras dos Quadros Especiais de Sargentos do CPA, do CPFN e do CAP, bem como a possibilidade de sua extinção e criação futura, dependendo das necessidades da Administração Naval.


  • Compromisso de Tempo de Serviço
Art. 50

- Nenhuma praça, com menos de dez anos de tempo de efetivo serviço, poderá servir sem compromisso de tempo de serviço.


  • Delegação de Competência
Art. 51

- O Comandante da Marinha, ou autoridade por ele delegada, expedirá instruções necessárias à execução deste Decreto.


Art. 52

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO