Legislação

Decreto 4.034, de 26/11/2001

Art. 19

Capítulo III - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção III - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)

  • Ato de Promoção
Art. 19

- O ato de promoção é consubstanciado por Portaria do:

I - Diretor do Pessoal Militar da Marinha, para as praças do CPA e do CAP; e

II - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, para as praças do CPFN.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total