Legislação

Decreto 4.034, de 26/11/2001

Art. 14

Capítulo III - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção II - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS DE PROMOÇÃO (Ir para)

Art. 14

- Para ser promovida pelos critérios de antigüidade ou de merecimento é imprescindível que a praça esteja incluída em Quadro de Acesso.

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