Legislação

Decreto 4.034, de 26/11/2001

Art. 43

Capítulo V - DA QUOTA COMPULSÓRIA (Ir para)

  • Finalidade e Aplicação da Quota Compulsória
Art. 43

- A quota compulsória é destinada a assegurar o número mínimo fixado de vagas à promoção, na forma estabelecida no art. 42 deste Decreto, e será aplicada quando este número não for alcançado com as vagas ocorridas durante o ano considerado ano-base. [[Decreto 4.034/2001, art. 42.]]

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