Legislação

Decreto 4.034, de 26/11/2001

Art. 24

Capítulo III - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção III - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)

  • Critério Único de Antigüidade
Art. 24

- As promoções às graduações de Cabo (CB) e Terceiro-Sargento (3o SG) dar-se-ão pelo critério de antigüidade.

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