Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.7157.5441.6046

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E EMPRESARIAL. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. MICROEMPRESA. EXIGÊNCIA DA DUPLA VISITA CUMPRIDA. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto pelo Município de Curitiba contra sentença que, após acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes, julgou procedente o pedido inicial de anulação de autos de infração sanitária, sob o fundamento de ausência de dupla visita prevista no Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 6º. O Município sustentou, em sede recursal, que a exigência legal de dupla visita foi devidamente observada antes da aplicação das penalidades.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o cumprimento do critério legal da dupla visita, previsto no Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 1º, como condição de validade para a lavratura dos autos de infração sanitária contra empresa de pequeno porte.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O controle judicial sobre atos administrativos deve se restringir à legalidade, podendo ser declarada a nulidade quando houver violação de normas legais.4. A Lei Complementar 123/2006 exige a aplicação do critério da dupla visita para micro e pequenas empresas, salvo nas hipóteses de falta de registro de empregado, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, o que não se verificou no caso.5. Os documentos constantes nos autos demonstram que a fiscalização municipal realizou inspeção preliminar em 06/02/2018, oportunidade em que foram identificadas as irregularidades, e somente após, em 06/12/2018, lavrou os autos de infração em virtude da permanência das irregularidades, configurando-se o cumprimento do requisito legal de dupla visita.6. A jurisprudência das Turmas Recursais do TJPR orienta que, ausente a dupla visita, as penalidades devem ser afastadas, mas, sendo comprovado o cumprimento, como no caso, a multa se mantém válida.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «1. O cumprimento do critério da dupla visita previsto no Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 1º, previamente à lavratura de auto de infração sanitária contra microempresa, valida o ato administrativo sancionador. 2. Demonstrada a legalidade do procedimento fiscalizatório, não há nulidade a ser reconhecida judicialmente.______Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 123/2006, art. 55, §§ 1º e 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal, RI 0000781-27.2023.8.16.0153, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 07.02.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0031510-63.2017.8.16.0018, Rel. Juíza Bruna Greggio, j. 11.10.2019.... ()

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