Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da inobservância da prescrição contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista « No caso dos autos, porém, a parte agravante não atendeu regularmente às disposições em comentário, pois transcreveu, no início das razões recursais (fls. 1.410/1.412), os trechos dos temas impugnados, sem realizar, nos tópicos próprios, o necessário cotejo analítico « e que « Assim, havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo «, bem como que « Tal ônus incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas «. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo se limitado a defender questões relacionadas às matérias de mérito do recurso. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .
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