Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 671.3028.3270.5818

1 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL NÃO ADMITIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I . Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, o recurso adesivo « não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível . II. A parte reclamante interpôs recurso de revista ADESIVO ao recurso de revista do Reclamado Banco do Brasil. Embora admitido na origem, na decisão unipessoal, ora agravada, o recurso de revista do Banco do Brasil não foi conhecido. Dessa decisão o Banco não recorreu. III . Uma vez não conhecido o recurso principal, a consequência é o não conhecimento do adesivo a ele subordinado. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento por diversos fundamentos. Em relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional, concluiu-se que as razões recursais são genéricas, de modo que o agravo de instrumento carece de fundamentação. Quanto ao tema «falta de interesse processual, entendeu-se que resta incólume a OJ 276 da SBDI-1/TST, bem como que o aresto transcrito é inespecífico. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a alegar genericamente que foram preenchidos os requisitos legais e que restou demonstrada a transcendência da matéria. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. I. Não merece reparos a decisão agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento no particular, eis que proferida a em consonância com a Orientação Jurisprudencial 18, I, da SBDI-1/TST. Quanto ao recolhimento da contribuição para a PREVI, restou assentado que « em se tratando de parcelas não pagas no curso do contrato de trabalho, o momento de se determinar o recolhimento da cota-parte do empregado/reclamante é nesta ação judicial, por aplicação expressa da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-I/TST, em sua redação atual «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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