Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS COMISSÕES. SÁBADO COMO DSR. A Corte de origem, interpretando o comando exequendo, concluiu que a pretensão do agravante, no sentido de que seja apurado apenas o adicional das horas extras à luz da Súmula 340/TST, não prospera, haja vista que tal previsão não fora contemplada na sentença liquidanda. Conforme decidiu o Tribunal Regional, na execução se está atendendo rigorosamente o contido no título executivo, inclusive em relação à integração dos sábados no DSR. Em face da incidência do disposto no art. 896, §2º, da CLT e da não demonstração de ofensa ao dispositivo constitucional invocado, deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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