Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DEPOSITADOS NOS AUTOS - Trata-se de parte de dois imóveis desapropriados pelo Município de Taubaté, de propriedade de concessionária de serviços públicos - Até os dias atuais, um dos imóveis está registrado em nome de The São Paulo Tramway Light and Power Company Ltd. - Ocorrência de várias alterações da razão social, além de alienação do bem, cisão e incorporação de empresas - Levantamento de valores - Exigência formulada pelo juízo a quo, consistente na regularização, no cartório de imóveis, para fins de demonstração da titularidade - A agravante vem encontrando dificuldades, desde 2009, para cumprir as exigências do cartório de registro, tais como a elaboração de planta ou croqui para a retificação da área constante no registro - O cumprimento da providência requerida pelo cartório de registro de imóveis e também pelo juízo a quo tem dificultado em demasia o levantamento dos valores que, indiscutivelmente, pertencem à recorrente - Exegese do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, no que diz respeito à prova da propriedade - Não há dúvida sobre o domínio do imóvel - A problemática envolve as providências necessárias para a regularização do registro imobiliário - Dessa forma, é possível o levantamento do valor mesmo sem o registro por aquele que, de modo inequívoco, seja titular do domínio do imóvel, muito embora não figure como proprietário - A norma do art. 34 tem o objetivo de assegurar que a indenização seja paga a quem de direito, isto é, àquele que, de fato, ficou desprovido do imóvel em virtude da expropriação levada a efeito - Precedentes - Necessidade, todavia, de recolhimento de dívidas fiscais, se houver - Reforma da decisão agravada - Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote