Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 581.1917.8500.3209

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INEFICÁCIA DE CONTRATO EM RELAÇÃO A TERCEIROS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou pedido de nulidade processual, sustentando ausência de intimação da parte sobre julgamento de agravo de instrumento, o que teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa. A controvérsia versa sobre contrato de parceria para reflorestamento firmado em 2004, declarado ineficaz em relação aos arrematantes de imóvel alienado judicialmente em 2022.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a ausência de intimação configura nulidade processual passível de anulação do julgamento; (ii) analisar a validade e eficácia do contrato de parceria firmado entre as partes originais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de intimação não enseja nulidade processual quando a parte tem conhecimento prévio dos fatos controvertidos e não demonstra prejuízo efetivo, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas.4. O contrato de parceria foi declarado ineficaz em relação aos arrematantes, pois não foi registrado na matrícula do imóvel, não vinculando terceiros adquirentes, em conformidade com os princípios da segurança jurídica e da boa-fé processual.5. A via eleita para impugnar a decisão judicial mostrou-se inadequada, sendo imprescindível o uso de meios processuais próprios previstos no CPC, como o recurso especial ou a ação rescisória.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «1. A ausência de intimação de ato processual não configura nulidade sem a comprovação de prejuízo efetivo, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas. 2. Contrato não registrado na matrícula do imóvel não produz efeitos em relação a terceiros adquirentes, conforme os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança._____________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, 278, 886, 966 e 994.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 1402089, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 24/11/2014.... ()

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