Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PATOLOGIA NÃO OCUPACIONAL. DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE. NULIDADE DA DISPENSA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÕES. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto, quais sejam, «nulidade da dispensa de empregado doente e «existência de diferenças salariais entre o salário recebido na função de auxiliar administrativo e o salário de almoxarife". Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo interposto. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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