Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
O imóvel foi adquirido pela agravada em face de homologação de divórcio consensual em 09/10/2009. A ausência de registro não retira a validade do ato jurídico formalizado pelas partes. A Súmula 84/STJ, reconhece a validade de contrato de compra e venda, mesmo quando não efetuada a transcrição no registro imobiliário, justamente para ser preservado o direito de propriedade do terceiro adquirente de boa-fé, o mesmo se equiparando à transmissão de imóvel em decorrência de homologação de divórcio consensual que deve ser admitido como meio de prova de aquisição do imóvel pela agravada. A regra de que a propriedade de um bem imóvel, se adquire com o registro da aquisição, conforme previsto nos CCB, art. 1.227 e CCB, art. 1.245, não é absoluta. A boa-fé nas relações jurídicas é presumida, e a ausência de registro, sem comprovação cabal de má-fé, não pode prejudicar terceiros. Fraude não configurada. Agravo de Petição a que se nega provimento. ... ()
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