Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 389.9260.9991.9562

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OBSTADO O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL REFERENTE AO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT PELA AUTORIDADE REGIONAL. DENEGADO O SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA SÚMULA 422 PELA PRESIDÊNCIA DO TST. REITERADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a aplicação do óbice processual contido na Súmula 422/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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