Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.6261.2302.9689 Tema 1336 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.336/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Discussão acerca da possibilidade de concessão de indulto à pena de multa decorrente de condenação por crime de tráfico de drogas com base no Decreto 11.846/2023. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Decreto 11.846/2023, art. 1º, I e XVII. Decreto 11.846/2023, art. 2º. Decreto 11.846/2023, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.336/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base no Decreto 11.846/2023, art. 2º e Decreto 11.846/2023, art. 8º.
Tese jurídica fixada: - O indulto previsto no Decreto 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (Lei 11.343/2006, art. 33, §1º e §4º).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 701/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspender a tramitação de processos.» ... ()

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