Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.4075.9006.1600

1 - STJ Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico internacional. Sentença condenatória. Pena de 22 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão. Prisão preventiva. Necessidade de resguardar a ordem pública. Alegação de excesso de prazo para julgamento do recurso de apelação defensivo. Ação penal complexa. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus denegado.

«1 - A Constituição Federal, na CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser assegurados às partes no curso do processo. Mencione-se, por outro lado, que, com o fim de assegurar que a prisão não se estenda por período superior ao necessário, configurando verdadeiro cumprimento antecipado da pena, a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 ao CP, art. 316 estabeleceu que o magistrado revisará a cada 90 dias a necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. Necessário, porém, considerar que, cumprido tal requisito, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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