1 - TJMG Agravo de instrumento. Remoção de inventariante. Instauração do incidente nos próprios autos. Mera irregularidade. Ampla defesa e contraditórios assegurados. Ausência de prejuízo. CPC/2015, art. 623.
«Instauração do incidente de destituição de inventariante nos próprios autos e não em autos apartados como exige o CPC/2015, art. 623 será tida como mera irregularidade, se for garantida à parte, o devido contraditório e ampla defesa.... ()