Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 197.1283.1664.5642

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS FORMULADOS EM RECONVENÇÃO. RECURSO DOS RÉUS/RECONVINTES.1. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PEDIDO PREJUDICADO. CPC, art. 1.012 QUE JÁ CONFERE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. -

Considerando que o caso dos autos se trata de ação de cobrança de verba locatícias, tem-se que o CPC, art. 1.012 já contempla automaticamente a atribuição de efeito suspensivo, não havendo, portanto, interesse no requerimento.2. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE NÃO ELIDIDA PELOS IMPUGNANTES. PATRIMÔNIO IMOBILIZADO QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE DEMONSTRAR A CAPACIDADE DA PARTE PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO AO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. MANUTENÇÃO. - A existência de patrimônio imobilizado em nome da autora, por si só, não demonstra a capacidade dela para arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. - Diante da documentação encartada aos autos, concluiu-se pela manutenção da justiça gratuita concedida a autora, pois os réus não apresentaram elementos capazes de elidir a presunção de hipossuficiência.3. COBRANÇA DE ALUGUEL RELATIVO AO PERÍODO DE 01.11.2019 A 26.11.2019. RELAÇÃO LOCATÍCIA QUE SE FINDA COM A ENTREGA DAS CHAVES. LOCATÁRIOS QUE PERMANECERAM COM AS CHAVES PARA A REALIZAÇÃO DE REPAROS NO IMÓVEL. VALORES DEVIDOS. - É pacífico o entendimento da Corte Superior, seguido por esta Câmara, de que a entrega das chaves do imóvel põe fim à relação locatícia, sendo devido o aluguel referente ao período que antecedeu à referida extinção.4. MULTA MORATÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.- O contrato de locação foi livremente pactuado entre as partes, não havendo que se falar em abusividade da cláusula que previu a incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.5. COBRANÇA DE VALORES NECESSÁRIOS AO REPARO DO IMÓVEL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. SUBSISTÊNCIA. VISTORIA DE SAÍDA NÃO COMUNICADA AOS LOCATÁRIOS. ATO UNILATERAL DA LOCADORA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE PROVAR POSSÍVEIS DANOS. DEMAIS ELEMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM QUE OS DANOS ALEGADOS FORAM CAUSADOS PELOS LOCATÁRIOS. CONSTATAÇÃO NO CONFRONTO ENTRE A VISTORIA DE ENTRADA E OS ORÇAMENTOS DE REPAROS QUE ALGUNS DOS DANOS APONTADOS JÁ EXISTIAM EM PERÍODO ANTERIOR À LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AOS LOCATÁRIOS. art. 22, IV, DA LEI DE LOCAÇÕES. REFORMA. - Para o caso, sem que tenham sidos regularmente notificados os locatários da data para realização da vistoria de saída, impossível considerar o laudo feito neste ato para subsidiar pedido indenizatório.- Em conforto da vistoria de entrada com o orçamento apresentado pela autora, verifica-se que alguns dos itens indicados como necessitando de reparos já apresentavam desgastes ou existiam antes da ocupação do imóvel pelos locatários, inexistindo comprovação de que os réus tenham agravado esses defeitos.- É certo que os locatários não podem ser responsabilizados por vícios anteriores à locação, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 22, IV. 6. MULTA RESCISÓRIA. DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA QUE SE DEU POR ATO DOS LOCATÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DA LOCADORA DE GARANTIR O USO PACÍFICO DO IMÓVEL LOCADO. DESENTENDIMENTO EXISTENTE ENTRE OS LOCATÁRIOS E VIZINHOS SOBRE O QUAL A LOCADORA NÃO POSSUI GERÊNCIA. - O conflito havido entre os locatários e os vizinhos em razão da atividade comercial desenvolvida no imóvel (restaurante), que teria motivado a desocupação do bem, não pode ser imputado à locadora eis que decorre do comportamento de terceiro, sobre o qual não possui gerência. - Uma vez não verificada infração contratual por parte da locadora, não é possível lhe atribuir a culpa pela rescisão antecipada do contrato de locação e isentar a multa compensatória. 7. PEDIDOS FORMULADOS EM RECONVENÇÃO. 7.1 CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE MUDANÇA REPENTINA EM RAZÃO DO DESENTENDIMENTO COM VIZINHOS QUE NÃO PODE SER IMPUTADO À LOCADORA. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTRATUAL OU CONDUTA ILÍCITA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA PARCIAL DA DÍVIDA. DIVERGÊNCIA NA DATA DE VENCIMENTO DO DÉBITO QUE NÃO CONFIGURA ABALO EXTRAPATRIMONIAL. - A desavença existente entre os locatários e vizinhos não guarda nexo com a relação jurídica estabelecida com a locadora, tratando-se de ato praticado por terceiro, sem qualquer interferência da autora. - Os danos extrapatrimoniais decorrem da negativação indevida, e não da mera divergência da data de vencimento do débito, quando reconhecida a existência de dívida, mesmo que parcial, de modo que descabida a almejada indenização por danos morais.7.2. SANÇÃO DO ART. 940 DO CC. NÃO APLICABILIDADE. DIREITO DE A AUTORA/RECONVINDA PEDIR AO ESTADO TUTELA JURISDICIONAL, SOBRETUDO EM RAZÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ACESSO DA JUSTIÇA CONSAGRADO NO ART. 5º, XXXV, DA CF. ADEMAIS, SANÇÃO QUE ESTÁ CONDICIONADA À EVIDÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO MANTIDA. - O mero ajuizamento da ação não pode ser considerado, por si só, como uma pretensão dolosa de lesar a parte contrária para angariar proveito em benefício próprio, ainda mais considerando que a autora/reconvinte baseou sua pretensão de cobrança no contrato de locação celebrado entre as partes. Recurso de apelação provido em parte.... ()

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