JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9792.2000.1300

1 - TST Recurso de revista. 1. Horas in itinere. Indicação do trecho da decisĂŁo recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvĂ©rsia objeto do recurso de revista. Art. 896, § 1Âș-A, I, da CLT. Arguição de ofĂ­cio.

«Nos termos do artigo 896, § 1Âș-A, I, da CLT, incluĂ­do pela Lei 13.015/2014, Ă© ĂŽnus da parte, sob pena de nĂŁo conhecimento, «indicar o trecho da decisĂŁo recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvĂ©rsia objeto do recurso de revista. No caso, nĂŁo hĂĄ falar em observĂąncia do requisito previsto no artigo 896, § 1Âș-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razĂ”es do seu recurso de revista, nĂŁo transcreveu a ementa, o inteiro teor ou o trecho pertinente da decisĂŁo atacada que consubstancia o prequestionamento da matĂ©ria recorrida. Recurso de revista nĂŁo conhecido.... ()

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