1 - STJ Impossibilidade de utilização da prova obtida com as interceptações telefônicas para a deflagração da ação penal. Ilicitude da escuta telefônica. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância.
«1. A aventada impossibilidade de utilização da prova decorrente da quebra do sigilo telefônico para o oferecimento da denúncia e a indigitada ilicitude das interceptações telefônicas não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. ... ()