Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.4075.4006.4200

1 - TJSP Execução penal. Regime prisional. Progressão. Modalidade intermediária não importa em liberdade do sentenciado. Solução alternativa pretendida importaria em ofensa ao princípio norteador da execução criminal, qual seja, «in dubio pro societate, pois o retorno ao convívio social deve ter lugar, apenas, quando o sentenciado, além de cumprir o lapso temporal necessário à formulação do pedido, apresentar mérito para tanto. A tensão entre o direito do agravante de ser transferido e a ausência de vagas adequadas no sistema prisional, por insuficiências ou deficiências estruturais da Administração Pública, não pode ser resolvida em prejuízo da sociedade em geral, em flagrante violação do mandamento constitucional de que todos têm direito à segurança e à ordem pública. Assim sendo, consideradas as complexidade e carências do sistema prisional, bem como a necessidade de prevalência do interesse público, no sentido do resguardo da segurança pública, eventual demora na concretização da transferência do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, deve ser analisada sob o prisma da razoabilidade. Ademais, eventual determinação de transferência imediata do agravante, importaria em prejuízo de sentenciados que, anteriormente, obtiveram a progressão ao regime intermediário e também aguardam oportuna transferência, bem como desrespeito à lista cronológica de transferência da Secretaria da Administração Penitenciária. Não há que se falar em excesso ou desvio de execução, na medida em que as providências concernentes à transferência do sentenciado inserem-se no âmbito da atribuição da autoridade administrativa responsável pelo sistema prisional, constituindo mérito administrativo. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF