1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Agente não localizado para citação pessoal. Chamamento editalício não atendido. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Decreto de prisão preventiva e produção antecipada de provas. Evidência do intuito de escapar à aplicação da Lei penal. Prejuízo à regular apuração dos fatos.
«1. Hipótese em que se imputa o crime de falsificação de documento público. Não localizado o réu ao chamamento editalício deu causa à suspensão da ação penal e do prazo prescricional, nos termos do CPP, artigo 366 - Código de Processo Penal, e à decretação da prisão preventiva e produção antecipada de provas. ... ()