Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.8402.0001.6600

1 - TST Recurso de embargos. Adesão ao novo plano de benefícios reg/replan. Renúncia ao anterior. Validade da transação. Adesão à nova estrutura salarial unificada. Pcs/2008. Renúncia a direitos.

«A Súmula 51/TST. II não se aplica para o fim de dar eficácia a cláusula de Plano de Cargos e Salários que obriga a renúncia a direitos já incorporados ao contrato de trabalho ou de validar renúncia a direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do empregado. Diante da presumida coerção para aceitação das condições previstas na CI VIPES/SURSE 024/08, necessário que se limite a quitação e a renúncia, em respeito aos princípios inseridos no CF/88, art. 5º, XXXV e XXXXVI. Efetivamente, não se nega estar inserido no poder diretivo do empregador a instituição de novo plano de cargos e salários devidamente negociado com o sindicato profissional. Não obstante, deve ser repelido pelo ordenamento jurídico conduta como a da reclamada que condiciona a migração ao novo plano de cargos à renúncia genérica de direitos a que eventualmente faça jus o trabalhador, por não ser possível a renúncia de direitos trabalhistas já incorporados ao seu patrimônio jurídico, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXV e XXXVI, da CF/88, que garantem o acesso à justiça e a preservação do direito adquirido. Deve ser reconhecido, portanto, o direito de adesão à Nova Estrutura Unificada, independente da renúncia ou desistência do empregado ao direito de ação. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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