Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Penhora. Bem impenhorável. Crédito administrativo decorrente de diferenças salariais. Impenhorabilidade relativa.
«Nos termos do CPC/1973, art. 649, inciso IV, de aplicação subsidiária, consoante o CLT, art. 769, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios^ as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Todavia, tal impenhorabilidade deve ser analisada em cada caso, valorizada a interpretação teleológica em detrimento da interpretação literal do CPC/1973, art. 649, IV. Em razão disso, considera-se que, na hipótese, o pedido de reserva e eventual constrição sobre o crédito administrativo relativo a diferenças salariais não sacrificará a dignidade da sócia devedora, mas contribuirá para a concreção da prestação jurisdicional, restando razoável o impacto sobre o seu patrimônio.... ()
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