«Não tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional, e, mesmo depois de opostos embargos de declaração, persiste a omissão, configura-se o julgamento citra petita. Nesse contexto, o vício deve ser reconhecido e sanado pelo 1º Grau de jurisdição, o que enseja a declaração de nulidade do julgado e a determinação de retorno dos autos à origem, para a devida apreciação do pedido, na sua integralidade, sob pena de supressão de Instância.... ()