«Viola a coisa julgada a decisão que ignora o termo de conciliação firmado entre as partes perante esta Justiça Especializada nos moldes do CLT, art. 831, parágrafo único, autorizando critério de atualização de complementação de aposentadoria diverso daquele previsto no citado acordo. Nesse sentido, é preciso realçar a liberdade das partes de transigir quando estão sob a tutela do Poder Judiciário, inclusive quanto à complementação de aposentadoria, matéria tratada na presente demanda. Precedentes desta SDI-I: AR-00864-2012-000-03-00-7, publ. em 15/03/2013; AR-01513-2011-000-03-00-2, publ. em 21/09/2012; AR-01788-2011-000-03-00-6, publ. em 14/12/2012.... ()