Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0016.7600

1 - TJRS Família. Direito de família. Inventário. Cônjuge sobrevivente. Meação. Regime de comunhão parcial de bens. Partilha. Bens particulares e comuns. Reformatio in pejus. CCB/2002, art. 1790. Inaplicabilidade. Sub-rogação. Remessa às vias ordinárias. CPC/1973, art. 984. Agravo de instrumento. Sucessão de cônjuge sobrevivente casada pelo regime da comunhão parcial de bens. Existência de dois filhos apenas do varão, de relacionamento anterior ao casamento.

«Sendo ambígua a redação do art. 1.829, I, existindo diversas correntes em relação ao dispositivo, a melhor interpretação é aquela que entende que o cônjuge sobrevivente deve ser herdeiro apenas dos bens comuns, sendo os bens particulares partilhados apenas entre os descendentes. Interpretação que mais se harmoniza com o regime da comunhão parcial escolhidos pelos cônjuges. Precedente do STJ. Na hipótese dos autos, entretanto, considerando que a decisão determinou a concorrência da viúva com relação aos bens particulares, em atenção à proibição da reformatio in pejus, no presente caso deve ser mantida a partilha também desses bens, afastando-se a regra do art. 1.790 que disciplina a sucessão do(a) companheiro(a) e não se aplica na hipótese. Tratando-se a sub-rogação dos bens e quitação com recursos do FGTS questões de alta indagação, deve ser mantida a remessa às vias ordinárias. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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