Jurisprudência Selecionada
1 - TST Nulidade da execução. Coisa julgada e devido processo legal. Ausência de fundamentação.
«O Regional manteve o redirecionamento da execução contra a acionista da massa falida (Fazenda Pública do Estado de São Paulo), enfatizando que, no instante em que ocorre o redirecionamento da execução, os sócios passam a figurar no polo passivo da demanda, na qualidade de executados, sendo, pois, desnecessário que o sócio tenha constado do título executivo judicial. Nesse contexto, não há falar em afronta literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV, ressaltando-se que a responsabilidade patrimonial é definida na fase de execução e que é incontroverso ter a Fazenda Pública se utilizado dos meios processuais disponíveis para a defesa de seus interesses. Nessa esteira, destacou a Corte de origem que a agravante se utilizou dos meios impugnativos, disponibilizados pelo direito processual do trabalho, visando à ampla defesa, e, por meio deles, o Juízo de origem apresentou o fundamento tão almejado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme decisão proferida nos embargos à execução.... ()
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