Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Ação com mesmo objeto.
«1. Na forma preconizada na Súmula nº 357 desta Corte Superior, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 2. Entretanto, a controvérsia dos autos se refere à suspeição, ou não, das testemunhas, diante do fato de terem formulado ação com idêntico objeto. 3. Ora, não autoriza a ilação de suspeição das testemunhas, o simples fato delas terem movido ação com identidade de pedidos, sob pena de se vedar à reclamante a utilização de outro trabalhador como testemunha, restringindo o direito à tutela jurisdicional justa, pois é evidente que aqueles trabalhadores que presenciaram os fatos objeto da prova oral possivelmente passaram pela mesma situação da autora, razão da existência de reclamatória com o mesmo objeto. 4. Assim, o fato de as testemunhas ajuizarem reclamatórias trabalhistas contra a mesma empresa e com identidade de objeto, por si só, não afasta a isenção de seus depoimentos prestados em juízo, de modo que o indeferimento da oitiva, nessa hipótese, resulta em cerceamento de defesa da parte e na consequente nulidade processual. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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