Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7515.0700

1 - STJ Pena. Execução penal. Remição pelo trabalho. Contagem. Tempo de pena efetivamente cumprido. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Ordem concedida. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126.

«A remição da pena pelo trabalho é mera expectativa de direito do apenado; dessa forma, o tempo remido não deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da LEP, mas, tão-somente, ser descontado do total da pena privativa de liberdade imposta ao condenado. Entretanto, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça cristalizou o entendimento de que o art. 126 da Lei de Execuções Penais deve ser interpretado de forma mais benéfica ao apenado, conferindo aos dias trabalhados o caráter de pena efetivamente cumprida, que deve ser acrescida, portanto, ao tempo já cumprido, sendo fora de dúvida que essa orientação merece a maior reverência e acatamento. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem concedida, com a ressalva do ponto de vista do relator, para declarar que os dias remidos devem ser computados como pena efetivamente cumprida pelo paciente.... ()

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