Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7387.3800

1 - STJ Administrativo. Procedimento administrativo. Princípio do informalismo, que tem como consectário o princípio do prejuízo («pas de nullité sans grief). Consierações sobre o tema.

«... O procedimento administrativo é informado pelo princípio do informalismo, que tem como consectário o princípio do prejuízo. («pas de nullité sans grief). Nesse sentido, o magistério de Hely Lopes Meirelles:
«O princípio do informalismo dispensa ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo, principalmente para os atos a cargo do particular. Bastam as formalidades estritamente necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Garrido Falla lembra, com oportunidade, que este princípio é de ser aplicado com benignidade e sempre em benefício do administrado, para que por defeito de forma não se rejeitem atos de defesa e recursos mal-qualificados.
Realmente o processo administrativo deve ser simples, despido de exigências formais excessivas, tanto mais que a defesa pode ficar a cargo do próprio administrado, nem sempre familiarizado com os meandros processuais. Todavia, quando a lei impõe uma forma ou uma formalidade, esta deverá ser atendida, sob pena de nulidade do procedimento, mormente se da inobservância resulta prejuízo para as partes. (Direito Administrativo Brasileiro, pág. 632). ... (Min. Luiz Fux).... ()

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