1 - TJSP Pena. Agravante. Crime cometido contra sexagenário (69 anos). Conceito de sexagenário na hipótese não caracterizado.
«O sexagenário, tal e qual o ofendido, não é velho sob o enfoque do Código Penal, entrando na quadra da velhice o septuagenário, em relação a quem, por exemplo, são computados pela metade os prazos prescricionais (art. 115); no caso concreto, sob o prisma biológico, inadmite-se a qualidade de velho na pessoa do ofendido, homem disposto, em atividade e habituado a jornadas até altas horas da madrugada, o que, lamentavelmente, custou-lhe a vida por morte violenta.... ()