1 - STF Terras indígenas e títulos dominiais privados
«- A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o CCB/1916, art. 859 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas («res extra commercium), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a ações judiciais contra a União Federal, ressalvadas, unicamente, as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/88, art. 231, § 6º). Doutrina. Precedentes. ... ()
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2 - STF Terras indígenas e títulos dominiais privados
«- A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o CCB/1916, art. 859 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas (res extra commercium), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a ações judiciais contra a União Federal, ressalvadas, unicamente, as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF/88, art. 231, § 6º). Doutrina. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Procedimento demarcatório.
1 - A Funai defende ser impertinente a fixação de prazo, pelo Poder Judiciário, para a finalização de procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. ... ()
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4 - STF Meio ambiente. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 15. A relação de pertinência entre terras indígenas e meio ambiente.
«Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de «conservação e «preservação ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.... ()
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5 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terras indígenas. Legitimidade passiva da união e da funai.
1 - É assente no STJ o entendimento de que é obrigatória a participação da União nas demandas que envolvam o interesse individual ou coletivo dos indígenas. Precedentes: REsp 1.454.642/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/11/2015; AgInt no REsp 1.452.195/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 9/9/2016; REsp 840.150/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 23/4/2007. ... ()
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6 - STF Mandado de segurança. Homologação do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas raposa serra do sol. Imprestabilidade do laudo antropológico. Terras tradicionalmente ocupadas por índios. Direito adquirido à posse e ao domínio das terras ocupadas imemorialmente pelos impetrantes. Competência para a homologação. Garantia do devido processo legal administrativo. Boa- fé administrativa. Acesso à justiça. Inadequação da via processualmente estreita do mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo.
«A apreciação de questões como o tamanho das fazendas dos impetrantes, a data do ingresso deles nas terras em causa, a ocupação pelos índios e o laudo antropológico (realizado no bojo do processo administrativo de demarcação), tudo isso é próprio das vias ordinárias e de seus amplos espaços probatórios. Mandado de segurança não conhecido, no ponto. Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do CF/88, art. 231). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o Decreto 1.775/1996, art. 9º (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa). ... ()
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7 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 13. O modelo peculiarmente contínuo de demarcação das terras indígenas.
«O modelo de demarcação das terras indígenas é orientado pela ideia de continuidade. Demarcação por fronteiras vivas ou abertas em seu interior, para que se forme um perfil coletivo e se afirme a auto-suficiência econômica de toda uma comunidade usufrutuária. Modelo bem mais serviente da ideia cultural e econômica de abertura de horizontes do que de fechamento em «bolsões, «ilhas, «blocos ou «clusters, a evitar que se dizime o espírito pela eliminação progressiva dos elementos de uma dada cultura (etnocídio).... ()
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8 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 5. As terras indígenas como parte essencial do território Brasileiro.
«5.1. As «terras indígenas versadas pela Constituição Federal de 1988 fazem parte de um território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o Direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou «independência nacional (inciso I do art. 1º da CF). ... ()
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9 - STF Indenização. Estado. Terras indígenas. Comprovada a histórica presença indígena na área, descabe qualquer indenização em favor do estado.
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10 - STF Indenização. Estado. Terras indígenas. Comprovada a histórica presença indígena na área, descabe qualquer indenização em favor do estado.
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11 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas. Contraditório e ampla defesa.
«1. No julgamento do caso «Raposa Serra do Sol, não houve determinação específica da maioria do STF pela obrigatoriedade de participação ou manifestação dos entes federados no procedimento de demarcação de terras indígenas. Assim, a ausência de manifestação de Município comprovadamente informado da existência de procedimento administrativo, além de não gerar nulidade, somente pode ser alegada pelo suposto prejudicado, ou seja, o próprio Município. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Demarcação de terras indígenas. Pagamento das benfeitorias. Boa-Fé. Prazo prescricional de cinco anos. Prescrição reconhecida. Provimento negado.
1 - No caso em análise, a parte autora objetiva que lhe seja paga indenização pela desapropriação de área por ela adquirida, decorrente de demarcação da terra do Povo Indígena Parabubure.... ()
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13 - STJ Administrativo. Demarcação de terras indígenas. Procedimento. Decreto 22, de 04/02/91. Decreto 1.775, de 08/01/96.
«O aproveitamento dos atos praticados na vigência do Decreto 22/91, depende da respectiva compatibilidade com os princípios estabelecidos no Decreto 1.775/1996 (art. 3º); quer dizer, este só não retroage se o novo regime nada dispuser de essencial a propósito do ato praticado.... ()
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14 - TJRS Direito privado. Desapropriação. Terras indígenas. Indenização. Prescrição. Prazo. Inocorrência. Sentença. Desconstituição. Ação. Prosseguimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Prescrição. Assentamento irregular do estado. Terras indígenas. Aplicabilidade do prazo quinquenal do Decreto 20.910/32. Especialidade da norma. Em havendo regra especial a tratar da questão, qual seja o Decreto 20.910/32, deve ela prevalecer sobre a regra geral estabelecida na legislação civil, em razão do princípio da especialidade. Considerada a aplicabilidade do prazo quinquenal, afastada resta a prescrição, devendo a sentença ser desconstituída. Recurso provido. Sentença desconstituída.
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15 - STF Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 17. Compatibilidade entre faixa de fronteira e terras indígenas.
«Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente) se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo. Mecanismos, esses, a serem aproveitados como oportunidade ímpar para conscientizar ainda mais os nossos indígenas, instruí-los (a partir dos conscritos), alertá-los contra a influência eventualmente malsã de certas organizações não-governamentais estrangeiras, mobilizá-los em defesa da soberania nacional e reforçar neles o inato sentimento de brasilidade. Missão favorecida pelo fato de serem os nossos índios as primeiras pessoas a revelar devoção pelo nosso País (eles, os índios, que em toda nossa história contribuíram decisivamente para a defesa e integridade do território nacional) e até hoje dar mostras de conhecerem o seu interior e as suas bordas mais que ninguém.... ()
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16 - STF Mandado de segurança. Demarcação de terras indígenas. Respeito ao contraditório e à ampla defesa. Segurança indeferida.
«Imprescindibilidade de citação da FUNAI como litisconsorte passiva necessária e ausência de direito líquido e certo, por tratar a questão de matéria fática. Preliminares rejeitadas. Ao estabelecer um procedimento diferenciado para a contestação de processos demarcatórios que se iniciaram antes de sua vigência, o Decreto 1.775/1996 não fere o direito ao contraditório e à ampla defesa. Proporcionalidade das normas impugnadas. Precedentes. Segurança indeferida.... ()
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade patrimonial do estado. Desapropriação. Terras indígenas. Indenização. Prazo prescricional. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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18 - STJ Competência. Índio. Roubo, formação de quadrilha e resistência. Delitos atribuídos a indígenas. Disputa por terras indígenas. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 140/STJ. CF/88, art. 109, XI.
«Tratando-se de crimes praticados por indígenas na disputa de suas terras, estando evidenciado o interesse da comunidade indígena, a competência para o processamento e julgamento dos delitos é da Justiça Federal, não atraindo a incidência da Súmula 140/STJ.... ()
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19 - STJ Administrativo. Terras indígenas. Demarcação. Necessária oitiva do Ministério Público. Reintegração de posse. Liminar. Lei 6.001/73, art. 63. CPC/1973, art. 928.
«O Lei 6.001/1973, art. 63 determina que «nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio. Assim, deve ser anulada a decisão que concedeu liminar de reintegração de posse de terras em processo de demarcação sem atentar para a regra insculpida nesse dispositivo legal. Prejudicada a análise do mérito da liminar concedida.... ()
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20 - STJ Administrativo. Declaração de ocupação indígena. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Procedimento de demarcação das terras indígenas. Decreto 1.775/96. Atividade vinculada. Necessidade de promover o levantamento da área a ser demarcada. A desocupação dos possuidores não indígenas pressupõe devido processo legal.
«1. Inexiste omissão no acórdão de origem, porquanto houve declaração expressa que o levantamento fundiário é elemento essencial à demarcação da área indígena. ... ()