1 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista íntima.
«A revista pessoal. íntima ou não. , viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador, direitos fundamentais de primeira geração que, numa ponderação de valores, têm maior intensidade sobre os direitos de propriedade e de autonomia da vontade empresarial. Além disso, é evidente a opção axiológica adotada pelo constituinte de 1988 da primazia do SER sobre o TER; da pessoa sobre o patrimônio; do homem sobre a coisa. No caso, o Tribunal Regional registrou que havia na reclamada a prática de revista íntima de seus empregados, consignando, expressamente, que «a revista consistia em verificar as bolsas das funcionárias, bem como levantar a blusa para verificar o sutiã, bem como verificar a marca da calcinha que a funcionária estava usando (fl. 518). Configurado, portanto, o direito à indenização por dano moral, decorrente da realização de revista íntima. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista íntima.
«O Regional consigna que a reclamante era submetida a revista íntima, consistente no exame das roupas e pertences, sem especificar maiores detalhes a respeito do modo como era realizada. Inviável, assim, a constatação de ofensa aos arts. 5º, V e X, da CF e 186 e 188 do Código Civil, tendo em vista que seria necessário reexame de provas para entender não configurados os elementos viabilizadores da indenização pretendida. Incide o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista íntima. Valor fixado.
«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral, decorrente de revista íntima, somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista em bolsas, mochilas e sacolas do empregado.
«Esta e. Turma tem entendido que a revista íntima de empregados extrapola o poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de proteger seu patrimônio. No caso concreto, a Corte Regional consignou que a realização de revista em roupas e demais pertences dos empregados, ainda que sem contato físico, constitui invasão de intimidade e consequente direito ao ressarcimento pelo dano moral sofrido. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista em bolsas, mochilas e sacolas do empregado.
«Esta e. Turma tem entendido que a revista íntima de empregados extrapola o poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de proteger seu patrimônio. No caso concreto, a Corte Regional consignou que a realização de revista em roupas e demais pertences dos empregados, ainda que sem contato físico, constitui invasão de intimidade e consequente direito ao ressarcimento pelo dano moral sofrido. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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6 - TST Danos morais. Revista de bolsas e sacolas.
«A revista consistente na verificação do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, efetuada sem contato físico ou revista íntima, por si só, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista íntima. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT consignou que a revista realizada pela reclamada consistia em uma verificação comedida, «apenas visual, sem contato físico, seja nos pertences, seja no empregado. Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado na sentença. 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a revista nos pertences dos empregados e efetuada sem o contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República. Precedentes. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Revista íntima. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT consignou que a revista realizada pela reclamada consistia em uma verificação comedida, «apenas visual, sem contato físico, seja nos pertences, seja no empregado. Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado na sentença. 2. Para o melhor exame da alegada violação dos artigos 5º, X, da Lei Maior e 186 e 927 do CCB, é que se dá provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()
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9 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Revista íntima. Dano moral. Configuração.
«1.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 1.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. O CLT, art. 373-A, inciso VI, por seu turno, traz vedação expressa à revista íntima. embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 1.3. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar providências que garantam a segurança de seu patrimônio, iniciativa que encontrará larga resposta por parte da tecnologia moderna. 1.4. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. 1.5. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional, é ilícito. O direito de propriedade não se estende a ponto de permitir ao empregador dispor da intimidade de seus empregados, submetendo-os, cruelmente, a humilhações, às quais se curvam pela necessidade de conservação do emprego. Não é razoável tolerar-se a recusa a valor tão básico, cuja reiteração, por certo, redunda em rigorosa modificação do espírito e em irrecusável sofrimento para o trabalhador. 1.6. Pergunta-se como reagiriam empregador, seus prepostos e, ainda, aqueles que sustentam tal comportamento, acaso submetidos a diárias revistas íntimas. Não se crê que, então, sustentassem-nas com tal vigor. 1.7. São inapreensíveis por outrem os direitos pessoais à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. 1.8. Infligindo dano moral, obriga-se o empregador à indenização correspondente (CF, art. 5º, V). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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10 - TST Indenização por danos morais. Revista em bolsas e outros pertences. Violação à intimidade. Inocorrência.
«A matéria relacionada à revista de bolsas realizada pelas empresas deve ser examinada, levando-se em consideração a conduta da empresa, pela observância de parâmetros razoáveis na proteção do seu patrimônio, mas sem deixar de observar o direito dos empregados à preservação da intimidade, merecendo uma maior reflexão do empregador, à luz do princípio da dignidade humana. No caso em análise, não ficou consignado pelo eg. Tribunal Regional que houve exposição do empregado a situação vexatória, nem mesmo revista íntima, a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Danos morais. Configuração. Revista íntima abusiva e conduta vexatória.
«1. Cediço que a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. 2. Todavia, na hipótese dos autos, a revista levada a efeito não foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, notadamente porque, conforme noticiado no acórdão, alguns revistadores faziam brincadeiras desagradáveis com o reclamante, «como por exemplo quando encontravam preservativos em seus pertences, sendo certo que «um dos revistadores que faziam comentários desagradáveis era o senhor Henrique. 3. Não bastasse tal fato, o dano moral também se configurou quando, por ocasião do retorno ao trabalho, após os 20 dias de afastamento para a apuração de uma suposta falta, o reclamante foi deixado isolado de todos, «sem desenvolver uma atividade específica, o que contribuiu «para a divulgação do episódio entre os demais empregados, ocasionando «profundo abalo psíquico no autor. 4. Diante desse quadro fático, entende-se efetivamente configurado o dano moral sofrido pelo empregado. Incólumes, pois, os artigos 5º, V, X e XXII, da Carta Magna; 8º da CLT e 186, 189 e 927 do Código Civil. Arestos inválidos, a teor do CLT, art. 896, «a e da Súmula 337/TST.... ()
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12 - TST Indenização por danos morais. Revista íntima. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista íntima vexatória. Abuso de direito. Ilícito trabalhista.
«Deparamo-nos no caso em tela com o confronto entre dois direitos, de um lado o do empresário, visando à proteção de seu patrimônio e de terceiros, e de outro o do empregado, tendo ameaçada a inviolabilidade à sua intimidade e imagem pessoal por estar submetido diariamente a revistas íntimas, ocasião em que era obrigado a se despir totalmente e dessa forma se agachar de costas perante seus revistadores, com intuito de certificar que não estaria escondendo dinheiro da empresa em seu corpo. Em situações em que haja conflito de direitos entre as partes, deve proceder-se à análise do caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na solução da demanda. Com efeito, a atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, despindo-o, prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera. Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um. É certo que a revista pessoal não está de todo proibida. Situações existem que a justificam. Tudo, porém, deve balizar-se pelo respeito à intimidade do trabalhador, como ser humano. O constrangimento do empregado, de desnudar-se em presença de outros colegas, gerando brincadeiras e apelidos, sem que haja indícios ponderáveis de que teria sido lesado o patrimônio da empresa ou que decaiu da fidúcia do empregador, é proceder intolerável. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o CF/88, art. 5º, V, o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito praticado. Para efeito de tal indenização, conclui-se ser razoável e proporcional o valor arbitrado pela r. sentença, de R$ 9.000,00, que ora é restabelecido. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, X e provido.... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista íntima. Dano moral.
«O empregado, enquanto submetido ao poder diretivo patronal, deve suportar algumas limitações em razão da própria circunstância de trabalho. Todavia, não é de se admitir que o empregador adote procedimentos que sejam capazes de comprometer ou violar a intimidade e a dignidade da pessoa humana, pois o poder direcional conferido aos empregadores não pode ser exercido de maneira absoluta, em detrimento dos princípios e das demais regras que norteiam o contrato de trabalho. Nesse contexto, esfera justrabalhista já se tornou cediço o entendimento que o leque das faculdades do empregador deve ser exercido com moderação, de modo a não violar direitos dos trabalhadores submetidos ao seu comando, como ocorre com a submissão do empregado à revista íntima.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT não nega a alegação recursal da reclamada de que «a revista era visual, sem contato físico, de forma indistinta, genérica, inespecífica e sem direcionamento ao recorrido, sem ofensa direcionada e premeditada contra ele. Consignou, ainda, «que a prova oral emprestada menciona a abertura de bolsas, de casacos, concluindo que «esta Corte, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-1.2012.5.13.0000, já se manifestou no sentido de que '... a revista íntima diária realizada pela empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. consistente no exame das roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito, na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, ensejando a sua responsabilização civil.'- 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas e de casacos, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Dano moral. Revista íntima. Direitos da personalidade. Violação.
«A revista íntima procedida pela Ré, que obrigava o empregado a despir-se, às vezes, completamente, frente dos seguranças, causa inegável constrangimento ao trabalhador. É certo que o empregado, enquanto submetido ao poder diretivo patronal, deve suportar algumas limitações em razão da própria circunstância de trabalho. Não é de se admitir, contudo, que o empregador adote procedimentos que sejam capazes de comprometer ou violar a intimidade e a dignidade da pessoa humana, pois o poder direcional conferido aos empregadores não pode ser exercido de maneira absoluta, em detrimento dos princípios e das demais regras que norteiam o contrato de trabalho. Assim sendo, in casu, mostra-se indubitável que a conduta abusiva e constrangedora praticada pela Recorrente, com o intuito de proteger seu patrimônio, excedeu os limites do poder diretivo, consistindo, de fato, em ofensa à dignidade da pessoa humana, impondo-se, pois, a devida reparação da lesão moral perpetrada.... ()
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17 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Revista íntima. Revista vexatória, humana ou degradante. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Recurso não provido.
1 - Caso haja fundadas suspeitas de o visitante do presídio estar portando material ilícito, é possível a realização de revista íntima, com fins de segurança, o que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana. Contudo, não há como olvidar que tal procedimento deve ser realizado dentro dos parâmetros legais e constitucionais, sem nenhum procedimento invasivo, o que, no entanto, não foi observado no caso. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Tráfico de drogas. Ingresso em unidade prisional. Revista íntima. Legalidade.
«1 - A Resolução 5/2015, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, estabeleceu a proibição de revistas vexatórias no ingresso de pessoas em presídios, vedando o «desnudamento total e parcial, introdução de objetos em cavidades íntimas, o uso de cães ou da técnica do «agachamento. ... ()
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19 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Indenização por danos morais. Revista. Improcedência.
«Quando necessária, a revista impessoal, sem qualquer discriminação de empregados, consiste em livre exercício do poder de direção e de fiscalização do empregador. Ato lícito, portanto, não evidenciando abuso de direito.... ()
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20 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista diária. Dano moral. Indenização.
«A jurisprudência atual tem entendido que a revista procedida com as cautelas devidas, sem constrangimento para o empregado, está compreendida no poder disciplinar conferido ao empregador, na defesa do seu patrimônio. Principalmente quando o empregador, como no caso sob exame, comercializa produtos de pequeno porte e elevado valor (telefones celulares, etc.).... ()