1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REDUÇÃO.
Visando a prevenir possível violação do CCB, art. 945, impõe-se o provimento do Agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REDUÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas dos autos, reconheceu a culpa concorrente do Reclamante para a ocorrência do acidente de trabalho (queda de escada), que resultou em fraturas no antebraço esquerdo, gerando incapacidade para o exercício da função de cabista. Nada obstante, manteve a condenação das Reclamadas ao pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração do obreiro. Ao fixar a pensão em tal montante, a Corte Regional não considerou a necessidade de redução do valor, em razão da culpa concorrente da vítima, violando o CCB, art. 945. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Súmula 219/TST. Súmula 319/TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios concluindo que a questão é de natureza cível. Ocorre que se discute na presente ação indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho e a ação foi ajuizada após a Emenda Constitucional 45/2004. Assim, a lide versa sobre relação de emprego, sendo aplicável o entendimento da Súmula 219/TST. Deste modo, não havendo registro de que o trabalhador estava assistido por entidade sindical representante de sua categoria profissional, tal decisão mostra-se contrária ao entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso, o reclamante argui, no seu recurso de revista, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional sem transcrever, nas razões recursais, o trecho da petição dos seus embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Regional sobre os vícios indicados. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema «Multa por embargos protelatórios, em razão da incidência da Súmula 126/TST, e, quanto aos demais temas, em face do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, consoante dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos que motivaram o trancamento do recurso de revista. Assim, inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso de alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios e que se requer o pronunciamento judicial, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo . No caso concreto, verifica-se que a parte agravante não trouxe as transcrições que correspondem aos embargos declaratórios. Assim, o apelo não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento, no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado - Banco do Estado do Pará S.A (BANPARÁ). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, em composição plena, quando da análise do feito TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/05/2020), concluiu que o Supremo Tribunal Federal, no precedente de repercussão geral, não apreciou a questão concernente ao ônus da prova, por tratar-se de matéria de natureza infraconstitucional. Em face dessa premissa, afirmou incumbir ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Considerando que o reclamado não se desincumbiu de tal ônus, deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária. Logo, a lide foi solucionada em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. 1.
Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , o TST editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 3. No caso, a concessão irregular do intervalo intrajornada, situação cujo suporte fático jurídico se renova constantemente, deve ser analisada à luz da legislação em vigor à época dos fatos, de modo que a circunstância de o contrato de trabalho haver sido celebrado em 2015, anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, não obsta a aplicação imediata da lei nova às situações jurídicas constituídas após 11.11.2017, porquanto inexiste direito adquirido a regime jurídico. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao condenar a ré «ao pagamento do intervalo intrajornada durante toda a contratualidade, sendo devida uma hora por dia até o dia 10/11/2017, com reflexos já deferidos na sentença, e, a partir de 11/11/2017, somente a diferença entre uma hora e o tempo usufruído, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória, aplicou corretamente a lei trabalhista no tempo, restando incólumes os dispositivos apontados e sendo inaplicável a Súmula 437/TST nos termos pretendidos pelo autor. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor quanto ao tema do intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento .... ()