1 - STJ Tributário. Compensação. Prejuízos fiscais. Possibilidade. CTN, art. 44.
«A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31/12/1994, não compensados, poderá ser utilizada nos anos subsequentes. Com isso, a compensação passa a ser integral. ... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda de pessoas jurídicas. Compensação de prejuízos fiscais. Lei 8.921/95.
«A Medida Provisória 812, convertida na Lei 8.921/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade. Na fixação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos bases anteriores em, no máximo, 30%. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedentes a 30% poderá ser efetuada, integralmente, nos anos calendários subsequentes. A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8.921/1995 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após o transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário. Irpj e CSLL. Compensação de prejuízos fiscais. Limitação de 30%. Cabimento.
1 - A jurisprudência já decidiu ser legal o limite da compensação em 30% do lucro líquido tributável em um dado período de apuração em relação aos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, nos termos da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário. IRPJ e CSLL. Compensação de prejuízos fiscais. Limitação de 30%. Cabimento.
1 - A jurisprudência já decidiu ser legal o limite da compensação em 30% do lucro líquido tributável em um dado período de apuração em relação aos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, nos termos da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL. ... ()
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5 - STJ Agravo Interno no recurso especial. Tributário. Irpj e CSLL. Compensação de prejuízos fiscais. Limitação de 30%. Cabimento.
1 - A jurisprudência já decidiu ser legal o limite da compensação em 30% do lucro líquido tributável em um dado período de apuração em relação aos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, no termo da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58 para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário. IRPJ e CSLL. Compensação de prejuízos fiscais. Limitação de 30%. Cabimento.
1 - A jurisprudência já decidiu ser legal o limite da compensação em 30% do lucro líquido tributável em um dado período de apuração em relação aos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, nos termos da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL. ... ()
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7 - STJ Tributário. Empresa extinta por incorporação. Compensação de prejuízos fiscais. Natureza jurídica. Benefício fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.
«1 - A legislação do IRPJ e da CSLL permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, estabelecendo que a referida compensação é limitada a 30% (trinta por cento) do lucro real, por ano-calendário. ... ()
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8 - STJ Tributário. Empresa. Compensação de prejuízos fiscais. Natureza jurídica. Benefício fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.
1 - A legislação do IRPJ e da CSLL permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, estabelecendo que a referida compensação é limitada a 30% (trinta por cento) do lucro real, por ano-calendário. ... ()
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9 - STJ Tributário e processual civil. CSSL. Imposto de renda. Prejuízos fiscais. Limites da compensação. Lei 8.981/1995. Legalidade.
«1. «A limitação da compensação em 30% (trinta por cento) dos prejuízos fiscais acumulados em exercício anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade (EREsp 429.730/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 11/04/05). ... ()
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10 - STJ Tributário. Pessoa jurídica extinta. Compensação de prejuízos fiscais. Natureza jurídica. Benefício fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.
1 - É legal o limite da compensação em 30% do lucro líquido tributável em um dado período de apuração em relação aos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, nos termos da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Precedentes. ... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Declaração do direito à compensação, decorrente do não aproveitamento dos prejuízos fiscais. Questão relevante. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - O Tribunal de origem negou provimento à Apelação da recorrente, ao fundamento de que esta deixou de apurar o lucro mediante prévia dedução dos prejuízos fiscais, na época própria e segundo a legislação adequada. Não seria possível, então, considerar que os prejuízos fiscais se convertem automaticamente em crédito tributário em seu favor. ... ()
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12 - STJ Tributário. IRPJ. Contribuição social sobre o lucro. Compensação de prejuízos fiscais. Lei 8.921/95. Medida Provisória 812/95. Princípio da anterioridade. Direito adquirido inexistente.
«A Medida Provisória 812, convertida na Lei 8.921/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade. Na fixação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos bases anteriores em, no máximo, 30%. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedentes a 30% poderá ser efetuada, integralmente, nos anos calendários subseqüentes. A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8.981/1995 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após o transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.... ()
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13 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Prejuízos fiscais. Compensação. Empresa incorporadora. Vedação do Decreto-lei 2.341/1987, art. 33.
«1 - Preliminarmente, indefiro o requerimento formulado pela parte recorrente nas fls. 810-818 acerca da suspensão do julgamento em razão da pendência do RE 1591.340 considerando o necessário distinguishing, já que o mesmo não abrange a apreciação da constitucionalidade do Decreto-Lei 2.341/1987, art. 33 que veda à empresa sucessora por incorporação compensar prejuízos fiscais da empresa incorporada. Ademais, não houve no precedente da Suprema Corte determinação da suspensão nacional dos processos, nem a repercussão geral reconhecida produz o efeito jurídico de suspender automaticamente os processos em curso nesta Corte Especial. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. IRPJ. CSLL. Prejuízos fiscais. Bases negativas. Compensação. Ação rescisória. Interpretação razoável Súmula 343/STF. Aplicação.
1 - A desconstituição da coisa julgada na hipótese do CPC/2015, art. 966, V pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação manifestamente contrária às normas, aos princípios e às regras que orientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação rescisória para o simples fim de rever decisum respaldado em interpretação razoável. Inteligência da Súmula 343/STF. ... ()
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15 - STF Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prejuízos fiscais. IRPJ. CSLL. Repercussão Geral. Tema 1.401. Devolução de processo.
I. Caso em exame 1. Voto proferido em processo que possui idêntica controvérsia àquela já reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sob o Tema 1.401 da Repercussão Geral, referente à limitação do direito de compensação dos prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em caso de extinção de pessoa jurídica. II. Razões de decidir 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já reputou constitucional a questão referente à limitação do direito de compensação dos prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL em caso de extinção de pessoa jurídica, classificando-a como Tema 1.401 da Repercussão Geral. 3. A existência de controvérsia idêntica àquela de repercussão geral já reconhecida justifica a aplicação do art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 4. A devolução do processo ao Tribunal de origem visa permitir que a instância inferior aguarde o trânsito em julgado do paradigma do Tema 1.401 da Repercussão Geral e, posteriormente, exerça o juízo de retratação, tornando prejudicada a decisão anteriormente agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Processo devolvido ao Tribunal de origem.... ()
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16 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Irpj e CSLL. Compensação de prejuízos fiscais. Limitação de 30%. Cabimento.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, não estando presentes nenhum dos vícios de fundamentação compreendidos no referido normativo. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos de divergência. Dissídio interpretativo não caracterizado. CSSL. Imposto de renda. Prejuízos fiscais. Limites da compensação. Lei 8.981/1995. Legalidade. Súmula 168/STJ.
«1. Não há divergência jurisprudencial quando inexiste similitude fática entre os arestos confrontados. ... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda de pessoas jurídicas. Compensação de prejuízos fiscais. Lei 8.981/1995. Medida Provisória 812/1994. Princípio da anterioridade. CTN, art. 44.
«A Medida Provisória 812/1984, convertida na Lei 8.981/1995, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade. Na fixação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais pela Lei 8.981/1995 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após o transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. ... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Mandado de segurança. IRPJ e CSLL. Compensação de prejuízos fiscais. Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58. Legalidade do limite. Súmula 83/STJ.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Irpj e CSLL. Empresa extinta. Compensação de prejuízos fiscais. Natureza jurídica. Benefício fiscal. Limitação de 30%. Ampliação. Impossibilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()