prazo nao superior a 30 dias
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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.1800

1 - 2TACSP Procedimento sumário. Audiência. Prazo não superior a 30 dias. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 278, § 2º.


«... O art. 278, § 2º, dispõe, realmente, que havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, do CPC/1973, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta (30) dias, salvo se houver determinação de perícia.
Acerca deste dispositivo comenta CÂNDIDO DINAMARCO em sua obra «Reforma do Código de Processo Civil, Malheiros, 3º ed. que «o § 2º - do novo art. 278, consagrando prática distorciva do procedimento sumário, oficializou a dualidade de audiências nesse procedimento para os casos em que, por necessidade de prova oral, a audiência em curso se encerre, outra designando o juiz para tomar os depoimentos. Isso acontecerá sempre que não haja ocorrido o efeito da revelia (inclusive pelo não-comparecimento do réu, estando presente o advogado), não se tenha obtido a conciliação dos litigantes, não seja o caso de extinção anômala do processo (explícita remissão do art. 329) e não haja nos autos prova suficiente para o julgamento do mérito (art. 330, I). A segunda audiência, diz a lei, em princípio realizar-se-á no trintídio contado da data da primeira. O ceticismo quanto à inovação liga-se à antevisão do que sucederá na prática, sabido que as pautas dos juízos cíveis quase sempre são tão congestionadas que dificilmente essa exigência se cumprirá - especialmente nos grandes centros. Abre-se caminho - talvez com boa dose de realismo - mas na prática abre-se realmente caminho para indesejáveis retardamentos. O postulado da concentração do procedimento, que é um ditame do sistema do processo oral (Chiovenda) vai saindo vencido e o nosso procedimento sumário já não é tão concentrado. ... (Juiz Oscar Feltrin).... ()

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Doc. LEGJUR 200.9054.3000.2900

2 - TJMG Apelação cível. Ação indenizatória. Causa de pedir obscura. Inexistência de conclusão lógica da narração dos fatos. Emenda da petição inicial. Necessidade de intimação da parte autora. Princípios da instrumentalidade das formas e economia processual. Inteligência do CPC/2015, art. 351 e CPC/2015, art. 352. Sentença cassada. Recurso provido.


«1. Consoante o CPC/2015, art. 351, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no CPC/2015, art. 337 (IV - inépcia da petição inicial), o magistrado determinará a oitiva da parte autora no prazo de 15 dias e, nos termos do CPC/2015, art. 352, verificando a existência de vício sanável, determinará sua correção em prazo não superior a 30 dias. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9231.4000.1900

3 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar. Inexistência. Falta grave. Pena de isolamento. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.


«1. No cumprimento da pena privativa de liberdade, o apenado deve submeter-se às regras de disciplina previstas na legislação que rege a execução penal, sendo um de seus deveres obedecer às autoridades e seus agentes, tratar a todas as pessoas com respeito e urbanidade, além de executar adequadamente o trabalho que lhe for atribuído, conforme dispõe a Lei 7.210/84. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.5500

4 - STJ Administrativo. Licitação. Obra pública. Embargos de divergência. Contrato administrativo. Contrato de empreitada. Pagamento. Ausência de previsão do prazo para pagamento dos serviços. Correção monetária. Termo inicial. Medição das obras. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 55, III. CCB/1916, art. 952 e CCB/1916, art. 960. CCB/2002, art. 331 e CCB/2002, art. 397. CF/88, art. 37, XXI. Lei 8.666/1993, art. 40, XIV e Lei 8.666/1993, art. 55.


«... No caso concreto, o acórdão embargado, de relatoria da Min. Eliana Calmon, entendeu que, nos contratos administrativos em que não haja previsão de prazo para pagamento das faturas, o termo inicial da correção monetária deve se dar nos moldes do Lei 8.666/1993, art. 55, ou seja, «entre a data do adimplemento das obrigações e a do efeito pagamento". ... ()

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Doc. LEGJUR 842.6882.2945.5399

5 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. CIRURGIA DE COLECISTECTOMIA. RISCO VERMELHO. POSSIBILIDADE DE DANO GRAVE E IRREPARÁVEL. DEMORA EXCESSIVA. ENUNCIADO 93 DA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 


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