logomarcas de fornecedores
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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.6300

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.


«Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do CCB, art. 20. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2004.0400

2 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Indenização por dano moral. Uso indevido da imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos.


«I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do trabalhador para fins comerciais, consubstanciado na utilização de vestimenta com logomarcas de fornecedores, afronta o direito de imagem, de forma a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.5500

3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.


«Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do CCB, art. 20. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.1300

4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.


«Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do CCB, art. 20. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2004.0300

5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Uso indevido da imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos.


«I. A Corte Regional indeferiu o pedido de indenização por dano moral por entender que a obrigatoriedade no uso de uniforme com logomarcas de fornecedores ou indicativos de promoção não fere o direito à imagem da empregada. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.2100

6 - TST Recurso de revista. Danos morais. Direito de imagem. Uso de uniforme com logomarcas de fornecedores.


«O fato gerador da obrigação de pagar indenização por danos morais decorrente da utilização de uniforme fornecido pelo empregador com logomarcas dos fornecedores para fins comerciais é a ausência de autorização do empregado para uso da imagem pelo empregador, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 20 do CCB/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.6400

7 - TST Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.


«Esta Turma entende que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 927 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.5600

8 - TST Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.


«Esta Turma entende que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 927 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.1400

9 - TST Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.


«Esta Turma entende que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 927 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.2000

10 - TRT3 Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Ausência de autorização do empregado. Direito de imagem. Dano moral.


«A inserção de logomarca e nomes de produtos comercializados pela empregadora no uniforme do trabalhador, sem a sua prévia e expressa anuência, extrapola os limites do poder diretivo do empregador. Evidenciada a vinculação da imagem do empregado, sem sua autorização, fica caracterizado o ato ilícito da empresa, nos termos do CF/88, art. 5º, inciso X e artigos 20, 187 e 927 do Código Civil, ensejando a imposição de indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 131.0691.4000.0800

11 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização por uso da imagem. Supermercado. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 20, 186 e 927.


«A determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados pelo empregador, sem que haja concordância do empregado ou compensação pecuniária, viola seu direito de uso da imagem, conforme dispõe o CCB/2002, art. 20. Tal conduta evidencia manifesto abuso do poder diretivo do empregador, a justificar sua condenação ao pagamento de indenização, com fulcro nos CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 927. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.0000

12 - TST Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Configuração.


«1. Na hipótese - o Tribunal Regional - ao exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais deferida ao recorrente ao argumento de que «não se pode reputar como razoável que o fato de o Reclamante utilizar uniforme, no ambiente de trabalho, com logomarca dos produtos comercializados, implique uso indevido da imagem do empregado, pois, «trata-se de conduta inserida no âmbito do poder diretivo que cabe ao empregador, sendo lícita a determinação do uso de uniforme, independentemente de autorização prévia do empregado, mormente porque, (...) tal prática não importa em aviltamento da imagem do trabalhador. Registrou que «o Autor referiu, na exordial, que o uso de tais camisas dava-se apenas em períodos promocionais ou festivos e que «a testemunha do Autor mencionou a eventualidade no uso das camisas contendo propaganda de fornecedores, de três a quatro vezes no ano e por um período de quinze a trinta dias. Por fim, tendo em vista que «inexistiram provas nos autos de que o Reclamante tenha se negado a usar a citada vestimenta ou de que tenha sido punido por ausência do uso das camisas promocionais, que «não houve provas nos autos de que o uso de tal fardamento a incrementar as vendas tenha causado constrangimento à sua imagem e que «não restou satisfatoriamente comprovado que a Empresa-ré tenha excedido os limites impostos ao poder de direção pela boa-fé ou bons costumes, concluiu pela ausência de responsabilidade da recorrida e, por conseguinte, do direito à indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 752.5788.1218.0168

13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I . Esta Corte Superior, antes da reforma trabalhista, firmou o entendimento de que a utilização da imagem do trabalhador, sem a sua autorização, mediante o uso de vestimenta com logotipos de produtos comercializados pela empregadora, configura ato ilícito passível de indenização, independentemente de prova do prejuízo experimentado. II . No caso dos autos, em que o contrato de trabalho perdurou a maior parte do tempo antes da vigência da Lei 13.467/2017, a Corte Regional decidiu que o uso de uniforme com logotipo de fornecedores sem a anuência do empregado não enseja, por si só, dano à imagem do obreiro, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.3100

14 - TST Recurso de embargos. Dano moral. Direito de imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Uso obrigatório pelos empregados. Finalidade comercial. Configuração. CCB, art. 20. Incidência.


«1. O CF/88, art. 5º, incisos V e X, consagrou o direito fundamental à reparação do dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.7000

15 - TST Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais. Uso indevido da imagem. Uniforme com logomarcas de fornecedores da empregadora.


«1 - Preenchidos os requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 770.5151.7361.1505

16 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. USO INDEVIDO DE IMAGEM - IMPOSIÇÃO DO USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS COMERCIALIZADAS PELA EMPRESA - DANO MORAL.


Cabe esclarecer que o contrato de trabalho do reclamante iniciou-se e se encerrou antes da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia sobre a ocorrência de danos morais em virtude do uso de camiseta com logomarca de produtos comercializados pelo empregador, sem prévio consentimento do empregado. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que é devido indenização por danos morais decorrente do uso de imagem para fins comerciais quando há o uso obrigatório de camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos sem autorização do empregado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 140.2253.1172.7137

17 - TST Petições 44291/2023-7 e 444301/2023-1 apresentadas incidentalmentee pela parte reclamada. recuperação judicial do grupo americanas s.a. deferimento. efeitos. suspensão do feito. Conforme determina a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito. Em se tratando de processo que tramita na fase de conhecimento, não há se falar em suspensão do feito. Pedido indeferido. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O CLT, art. 74, § 2º, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pela reclamante. Assim, esta Corte Superior entende que são válidos como meio de prova os cartões de ponto que não contêm a assinatura do empregado, de modo que não há inversão automática do ônus da prova quanto à jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. A SDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que, a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Portanto, no presente caso, a fiscalização praticada pela reclamada não configura ato ilícito passível de reparação moral, uma vez que não se pode concluir pela existência de ofensa a direito da personalidade do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, em contrato de trabalho não regido pela Lei 13.467/2017 (caso dos autos), ouso obrigatório de uniformes com logomarcas de fornecedores e/ou propaganda de produtos, sem autorização do empregado e sem compensação pecuniária, constitui violação do direito de imagem, e, via de consequência, dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 520.4026.5257.3038

18 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.014/2015 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA. REGISTROS AUSÊNCIA POR LICENÇAS MÉDICAS NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais por ter efetuado anotações de ausências por licenças médicas na CTPS da reclamante. 2. O CLT, art. 29, § 4º, não autoriza que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do empregado, porquanto tal conduta pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste registro. São consideradas anotações desabonadoras na CTPS os registros de faltas, eventuais processos na Justiça do Trabalho, referências a atestados médicos ou condições de saúde do trabalhador, advertências, suspensões, dispensa por justa causa ou qualquer outro registro que possa prejudicar direta ou indiretamente o empregado. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que anotações desabonadoras na CTPS do empregado podem gerar indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, em contrato de trabalho não regido pela Lei 13.467/2017 (caso dos autos - admissão em 9/7/1991), ouso obrigatório de uniformes com logomarcas de fornecedores e/ou propaganda de produtos, sem autorização do empregado e sem compensação pecuniária, constitui violação do direito de imagem, e, via de consequência, dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos do art. 5º, X e V, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.7100

19 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Uso de uniforme com propaganda. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A Corte Regional entendeu que a obrigatoriedade no uso de uniforme com logomarcas de fornecedores não fere o direito à imagem do empregado. Contudo, esta Corte Superior tem o entendimento de que constitui uso indevido da imagem do empregado a obrigatoriedade no uso de uniforme com propagandas comerciais de fornecedores sem o seu consentimento expresso. Imperioso destacar que a Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os contratos extintos antes de sua vigência, como é o caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 981.0437.4370.7405

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.


A oposição de embargos declaratórios invocando contradição inexistente no julgado ou para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar vício inexistente, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVISTA PESSOAL. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANOS MORAIS. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a revista pessoal nos de pertences soa empregados (bolsas, sacolas, mochilas, etc.), realizada pelo empregador sem discriminação entre os empregados, de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura dano moral. Considera-se que a conferência dos pertences do empregado (revista pessoal) realizada de forma indiscriminada é uma medida razoável para a proteção do patrimônio do empregador e inserida no seu poder diretivo, diferentemente do que ocorre na hipótese em que o empregado é obrigado a se despir ou há alguma espécie de contato físico (revista íntima). No presente caso, verifica-se que a revista, realizada quando da entrada e saída do local de trabalho, era feita sob os pertences de todos os funcionários, havendo somente a observação do interior das bolsas e sacolas, sem mexer nos pertences dos trabalhadores, o que, portanto, não configura situação vexatória apta a ensejar danos morais . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. USO INDEVIDO DE IMAGEM - IMPOSIÇÃO DO USO DEUNIFORMECOM LOGOMARCAS COMERCIALIZADAS PELA EMPRESA - DANO MORAL Cabe esclarecer que o contrato de trabalho do reclamante iniciou-se e se encerrou antes da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia sobre a ocorrência de danos morais em virtude do uso de camiseta com logomarca de produtos comercializados pelo empregador, sem prévio consentimento do empregado. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que é devido indenização por danos morais decorrente do uso de imagem para fins comerciais quando há o uso obrigatório de camisetas com logomarcas de fornecedores epropagandade produtos sem autorização do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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