1 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Coisa julgada. Impossibilidade de alteração. Transitada em julgado a sentença que determinou a forma de calculo da correção monetária, não ha como modificá-la em fase de liquidação. Recurso a que se nega provimento.
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DÉCIMOS INCORPORADOS. FORMA DE CÁLCULO. Pretensão à manutenção da forma de cálculo anterior dos décimos incorporados, afastando-se o disposto no LCE 1.354/20, art. 33. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimento. Tema 41 Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DÉCIMOS INCORPORADOS. FORMA DE CÁLCULO. Pretensão à manutenção da forma de cálculo anterior dos décimos incorporados, afastando-se o disposto no LCE 1.354/20, art. 33. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimento. Tema 41 de Repercussão Geral. Inexistência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, posto que a LCE 1.354/20 definiu que os décimos incorporados serão pagos a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, que, portanto, será reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo. Jurisprudência do E. STF. Inexistência de ofensa ao Emenda Constitucional 103/2019, art. 13, porque não houve supressão dos décimos incorporados, que continuam a ser pagos à recorrida. Inexistência de afronta ao princípio da irretroatividade, posto que não se está determinando que as parcelas já pagas antes da LCE 1.354/20 sejam recalculadas da forma prevista na nova lei. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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3 - TST Saldo de horas extras. Forma de cálculo.
«Interposto à deriva dos requisitos traçados no CLT, art. 896, não merece conhecimento o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Saldo de horas extras. Forma de cálculo.
«Interposto à deriva dos requisitos traçados no CLT, art. 896, não merece conhecimento o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. FORMA DE CÁLCULO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (IPREF) contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo o direito do autor ao recebimento da Gratificação de Produtividade para fins de aposentadoria. O embargante alega omissão quanto à forma de cálculo da gratificação. ... ()
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6 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«Conforme dispõe o § 1º do Lei 7.713/1988, art. 12-A, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, o cálculo do imposto devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, será efetuado mês a mês (Súmula 368, II, com redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 16.4.2012). Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«Conforme dispõe o § 1º do Lei 7.713/1988, art. 12-A, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, o cálculo do imposto devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, será efetuado mês a mês (Súmula 368, II, com redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 16.4.2012). Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«Conforme dispõe o § 1º do Lei 7.713/1988, art. 12-A, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, o cálculo do imposto devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, será efetuado mês a mês (Súmula 368, II, com redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 16.4.2012). Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«Conforme dispõe o § 1º do Lei 7.713/1988, art. 12-A, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, o cálculo do imposto devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, será efetuado mês a mês (Súmula 368, II, com redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 16.4.2012). Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Imposto de renda. Forma de cálculo.
«A jurisprudência atual desta Corte concentrada no item II da Súmula 368 é pacífica no sentido de que os descontos fiscais devem incidir mês a mês. ... ()
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11 - TST Imposto de renda. Forma de cálculo.
«Conforme dispõe o § 1º do Lei 7.713/1988, art. 12-A, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, o cálculo do imposto devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, será efetuado mês a mês (Súmula 368, II, com redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 16.4.2012). Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Imposto de renda. Forma de cálculo.
«Conforme dispõe o § 1º do Lei 7.713/1988, art. 12-A, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, o cálculo do imposto devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, será efetuado mês a mês (Súmula 368, II, com redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 16.4.2012). Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST «horas extras. Forma de cálculo. Inclusão de ats e adicional de risco. Previsão em norma coletiva.
«A OJ 60, II/SDI/TST (ex OJ 61) determina que as horas extras do portuário serão calculadas unicamente sobre o salário básico. Contudo, o TRT consignou a existência de norma coletiva prevendo forma de cálculo mais benéfica. Deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, consagrada no mandamento constitucional (art. 7º, XXVI, da CF). Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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14 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«-É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010- (item II da Súmula 368/TST).... ()
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15 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«O Regional, ao estabelecer que os descontos fiscais devem ser calculados mês a mês, decidiu em consonância com o preconizado, atualmente, na Súmula 368/TST, II, inviabilizando o conhecimento da revista, nos termos da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
Esta Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular 2316/2016, viola o CLT, art. 468 e contraria a Súmula 51/TST, I. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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17 - TST Horas extras. Forma de cálculo.
«Não consta no acórdão recorrido que a reclamante se ativava no corte de cana-de-açúcar. Nesse contexto, para se aferir a alegação recursal de ser aplicável a parte final da nova redação da Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Complemento da rmnr (remuneração mínima por nível e região). Forma de cálculo.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, órgão fracionário desta Corte a quem incumbe uniformizar a jurisprudência divergente entre suas Turmas, na sessão do dia 26/9/2013, em sua composição plena, decidiu, por maioria, que a Complementação de Remuneração Mínima por Nível e Regime, paga pela Petrobras, não deve levar em consideração os adicionais de periculosidade, noturno e de horas repouso alimentação na composição da soma das parcelas salariais do empregado para efeito do cálculo da referida parcela. Considerou aquela Subseção, resumidamente, que a cláusula relativa à forma de cálculo da RMNR não poderia ter uma interpretação estrita, enfatizando que a própria Constituição Federal prevê distinção quanto ao pagamento de trabalhadores que laboram em situação diferenciada, e que o CF/88, art. 7.º, XXVI não autoriza a negociação coletiva em desprezo aos elementos de discriminação previstos em lei e norma constitucional (E-RR-848-40.2011.5.11.0011). Recurso de Revista não conhecido.... ()
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19 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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20 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de Revista não conhecido.... ()