1 - STJ Desacato. Irritação e falta de educação. Atipicidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 331.
«O comportamento da vítima, ensejando lamentável e desnecessário desentendimento, não implica na ocorrência de desacato dada, «in casu, ausência de menoscabo em relação à função pública. A irritação ou a falta de educação, por si, não pode ser, automaticamente, alçada à categoria de matéria penal. Denúncia rejeitada.... ()
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2 - STJ Dano moral. Responsabilidade civil. Espancamento de condômino por seguranças do Barrashoping sob alegação de passagem por local inadequado e falta de educação. Seguranças que algemam o autor e o arrastam desnudado pelo chão na presença de outras pessoas. Indenização fixada em R$ 80.000,00.
«A indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e a sociedade a cometerem atos dessa natureza.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Espancamento de condômino por seguranças do Barrashoping sob alegação de passagem por local inadequado e falta de educação. Seguranças que algemam o autor e o arrastam desnudado pelo chão na presença de outras pessoas. Indenização fixada em R$ 80.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«A indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e a sociedade a cometerem atos dessa natureza.... ()
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4 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Indaiatuba. Ajuizamento contra diretora da secretaria do fórum da comarca. Alegação de concessão de acesso a advogada amiga a algumas dependências administrativas, promoção de festa de seu aniversário em uma delas, falta de educação ou urbanidade, mau relacionamento com servidores, compra de suprimentos (água, copos e café) em empresa de parentes e uso doméstico de faxineira que presta serviços no fórum. Atos não associados à obtenção de vantagens patrimoniais. Desonestidade, má-fé e falta de probidade no trato da coisa pública não comprovados. Necessidade destes requisitos para tipificar os atos como ímprobos. Fatos que eventualmente interessam ao direito penal administrativo. Questão que, sobretudo, diz respeito a relacionamento entre servidores da comarca, em dispendiosa ação cujo resultado é previsível. Ausência de evidências de improbidade administrativa que inviabilizam o prosseguimento do feito. Petição inicial indeferida. Recurso desprovido.
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5 - TJRJ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO E INJÚRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) NÃO CONSTA DOS AUTOS QUE A VÍTIMA SERIA RELIGIOSA, NOTADAMENTE DE MATRIZ AFRICANA, LOGO, A EXPRESSÃO ¿MACUMBEIRA¿, NO CASO CONCRETO, NÃO SIGNIFICA QUE TENHA SIDO UTILIZADA DE FORMA INJURIOSA, INDISPENSÁVEL ATRIBUTO, TIPIFICANDO A CONDUTA PREVISTA NO art. 140, §3º, DO CP; 2º) O RÉU NÃO DISSE QUE A MÃE DO SUJEITO PASSIVO ERA UMA PUTA, PROFERINDO POPULAR XINGAMENTO, OU SEJA, ¿FILHA DA PUTA¿, PALAVREADO DE BAIXO CALÃO, QUE REVELA FALTA DE EDUCAÇÃO, MAS NÃO OFENDE A DIGNIDADE OU O DECORO. ADEMAIS, AINDA QUE TIPIFICASSE O COMPORTAMENTO DESCRITO NO CP, art. 140, CAPUT, A AÇÃO PENAL, DE NATUREZA PRIVADA, DEPENDERIA DE QUEIXA (art. 145, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA); 3º) SOBRE AS VIAS DE FATO, PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALE¬CER O DEPOIMENTO JUDICIAL DA OFENDIDA. EXISTÊNCIA DE CADERNO PRO¬BATÓRIO, ROBUSTO E CRISTALINO, EVIDENCIANDO, COM GRAU DE CERTEZA QUE O ACUSADO PRATICOU ESSA INFRAÇÃO PENAL; 4º) CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONTRAVENÇÃO PENAL, APRESENTA-SE INCENSURÁVEL O MODERADO INCREMENTO DA PENA-BASE. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
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6 - STJ Desacato. Funcionário público.
«O crime de desacato significa menosprezo ao funcionário público. Reclama, por isso, elemento subjetivo, voltado para a desconsideração. Não se confunde apenas com o vocábulo grosseiro. Este, em si mesmo, é restrito à falta de educação, ou de nível cultural.... ()
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7 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
Relação entre a motorista parceira e a plataforma que não é de consumo. As partes têm liberdade de contratar, mas, firmado o negócio, há expectativa da sua regular manutenção, nos termos avençados. Princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual. Hipótese em que a motorista foi bloqueada em razão de agressão verbal e física contra passageira, além de outras reclamações de usuários, que relataram falta de educação. O caso envolve desligamento motivado. Autora que sequer pugnou pela abertura da instrução. Descumprimento de norma de conduta da plataforma. Exercício regular de direito que se identifica na espécie, a elidir inclusive o dever de reparar. Precedentes desta Câmara. Recurso desprovido... ()
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8 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
Desligamento motivado da plataforma. Relação entre o motorista parceiro e a plataforma que não é de consumo. As partes têm liberdade de contratar, mas, firmado o negócio, há expectativa da sua regular manutenção, nos termos avençados. Princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual. Hipótese em que o motorista foi bloqueado em razão de múltiplas reclamações de usuários, que relataram falta de educação, comportamento agressivo, direção perigosa e uso de carro divergente do cadastrado, fatos não negados de modo categórico e/ou explicados pelo autor, que sequer pugnou pela abertura da instrução. Descumprimento de norma de conduta da plataforma. Exercício regular de direito que se identifica na espécie, a elidir inclusive o dever de reparar. Precedentes desta Câmara. Recurso desprovido... ()
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9 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSAO DE SERVIDOR PÚBLICO E LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.1.
Apelação cível interposta por servidor público contra sentença que denegou mandado de segurança, alegando nulidade do procedimento administrativo disciplinar que resultou em sua suspensão por 10 dias, sob a acusação de falta de educação e descontrole emocional no serviço público. O apelante sustentou a ocorrência de prescrição, a inadequação do procedimento utilizado e a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição no feito e ilegalidade na condução do processo administrativo disciplinar que resultou na penalidade de suspensão aplicada ao servidor público, considerando as alegações nulidade do procedimento.3. O Poder Judiciário não pode avaliar o mérito do ato administrativo, apenas sua legalidade.4. Não houve prescrição no procedimento administrativo.5.A instauração do processo administrativo disciplinar foi justificada por elementos suficientes, não sendo necessária a sindicância prévia.6. O processo administrativo respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório, não havendo nulidades.7. As alegações de falta de imparcialidade e cerceamento de defesa não foram comprovadas nos autos.Tese de julgamento: A legalidade do ato administrativo pode ser analisada pelo Poder Judiciário, que não pode, entretanto, avaliar o mérito da conveniência e oportunidade da administração, devendo restringir-se à verificação da regularidade do procedimento e do respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Acidente de trânsito. Acidente ferroviário. Atropelamento por trem em via férrea. Morte de menor. Culpa concorrente. Verba fixada em R$ 80.000.00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o dever de indenizar e a culpa concorrente. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«... I - Do dever de indenizar ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DE DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)
Na espécie, descabido falar-se em violação ao princípio da correlação ou congruência, porquanto, em atenção à ampla defesa, a correlação observa-se entre os fatos narrados na inicial acusatória e a sentença condenatória - e não entre esta e a qualificação jurídica atribuída na inicial acusatória que, como se sabe, possui caráter provisório. Os fatos que embasaram a condenação encontram-se descritos na denúncia, permitindo que deles o réu se defendesse eficazmente. Por isso, ainda que em tese considerada a ocorrência do crime de ameaça como quer a defesa - e não de desacato - o juiz poderia dar aos fatos definição jurídica diversa daquela contida na inicial, nos termos do CPP, art. 383. 2) Trata-se o crime de desacato de forma especial de injúria, caracterizado como uma ofensa ao decoro do agente público no exercício de seu múnus ou em função dele, bem como - e principalmente - uma ofensa à dignidade da função pública e ao prestígio e respeito que devem ser reservados aos órgãos integrantes da Administração Pública. O delito crime de desacato encontra-se bem demonstrado, porquanto o réu proferiu invectivas aos policiais militares que vieram atender a ocorrência no endereço de sua ex-companheira, após o réu invadir a casa, ameaçar esfaquear a mulher, as filhas e a enteada e atear fogo no local e nos residentes. As circunstâncias tornam evidente que, mais do que apenas falta de educação ou grosseria, como alega defesa, o réu tinha a clara intenção de ofender os policiais que vieram contê-lo, bem como a própria instituição por eles representada. 3) A tese de atipicidade da conduta sob a premissa de que na ocasião o réu estava alterado pelo consumo de álcool e drogas não se sustenta. As ofensas proferidas em estado de ira ou cólera não torna atípica a conduta, pois o elemento subjetivo do tipo do crime é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como estados anímicos ou especiais fins de agir. Tais sentimentos não excluem a intenção de ofender, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora dessa vontade, com até maior potencialidade de ultraje. A assertiva de que o crime em análise é incompatível com a ira e o dolo de ímpeto colide com o sistema penal vigente, em que a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Tampouco a excluem a embriaguez voluntária. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal (art. 28, I e II do CP). 4) A anotação erigida pelo juízo a quo a título de reincidência consigna a extinção da punibilidade nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, §5º, desservindo para tanto. Contudo, a observação não repercute sobre o quantum da reprimenda. O réu possui outras duas anotações, referentes a condenações com trânsito em julgado pelos crimes dos arts. 129, §9º e 147 do CP, e dos CP, art. 147 e CP art. 331. A primeira dessas duas anotações o juízo a quo utilizou a título de maus antecedentes, mas, a rigor, ambas são hábeis a configurar a circunstância negativa. No caso em análise, o réu reitera no comportamento agressivo, não demonstrando as condenações sucessivas situações de vida superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente, o que justifica a valoração das anotações sob essa vetorial. 5) O Tribunal não está impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus. Uma vez que as condenações se referem a fatos diversos, ora se reconhece a outra anotação também a título de maus antecedentes e desloca-se para a primeira etapa da dosimetria o aumento efetuado pelo juízo a quo na segunda etapa à guisa de reincidência, mantendo-se, assim, a pena intermediária - e, por consequência, a pena final - nos mesmos patamares. 6) A avaliação negativa das circunstâncias judiciais impõe a conservação do regime semiaberto fixado na sentença e impedem o benefício da suspensão condicional da pena, mormente considerando a reiteração do réu em crime envolvendo violência doméstica (arts. 33, §3º e 77 do CP). Desprovimento do recurso.... ()