estabilidade acidentaria
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Doc. LEGJUR 749.9894.3757.1214

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.


É nula a dispensa de empregado em gozo de benefício acidentário, por estar suspenso o contrato de trabalho. O empregado afastado por acidente de trabalho e que recebe auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso a que se dá provimento para reconhecer a nulidade da dispensa e a estabilidade provisória no emprego, com indenização substitutiva do período correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.1400

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Pressupostos.


«Faz jus à estabilidade acidentária prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 o trabalhador que tenha sofrido dano à saúde em virtude do exercício de suas funções e, ainda, que tenha se afastado do serviço no mínimo por 15 dias em gozo do auxílio-doença acidentário. Uma vez que o autor preencheu todos estes pressupostos, correta a r. sentença que reconheceu a estabilidade pleiteada, deferindo-lhe os salários do período correspondente, dada a impossibilidade de sua reintegração no emprego, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 396, I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.6200

3 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional. Estabilidade acidentária. Contrato de trabalho com prazo determinado.


«A estabilidade acidentária decorrente de acidente do trabalho visa à proteção do trabalhador, ainda que durante a vigência de contrato por prazo determinado. Aplicação da recente redação do item III da Súmula 378 do C TST.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.3200

4 - TRT3 Acidente em alojamento. Estabilidade acidentária.


«Constatando-se nos autos que o reclamante sofreu acidente dentro das dependências do alojamento fornecido pela reclamada, considera-se acidente de trabalho independentemente da culpa da empregadora, acarretando, assim, o direito à estabilidade acidentária.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.3900

5 - TST Indenização. Estabilidade acidentária.


«O Regional adotou a sentença que reputou devido ao autor os salários do período compreendido entre a despedida e o final do período de estabilidade, com respaldo nas Súmulas 378, II e 396 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.3500

6 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Pedido de indenização substitutiva após o término do período estabilitário.


«O fato de a reclamante ter pleiteado indenização, ao invés da reintegração ao emprego, não constitui desvirtuamento da finalidade precípua da estabilidade acidentária, uma vez que o C. TST, por meio da OJ 399 da SDI-1, pacificou o entendimento de que até mesmo o ajuizamento de ação trabalhista, após o decurso do período de garantia de emprego, «não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4000

7 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária.


«A estabilidade acidentária está definida no Lei 8.213/1991, art. 118 e consiste na garantia da manutenção do contrato de trabalho do empregado que sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada segundo a dicção da lei, cuja interpretação foi pacificada pelo TST na Súmula 378, in verbis: «Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Lei 8.213/1991, art. 118. Constitucionalidade. Pressupostos. I - É constitucional o Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Na hipótese dos autos, a autora foi afastada dos serviços pelo INSS e recebeu auxílio doença acidentário, porquanto identificado pelo código 91, o que lhe confere o direito legal e jurisprudencial à estabilidade provisória. Não importa se o ultimo beneficio previdenciário, concedido por menos de um mês tenha sido com auxilio doença comum, na medida em que inequívoco dos autos que todos os anteriores concedidos pelo INSS e decorrentes da mesma doença foram espécie acidentária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.6900

8 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Renúncia. Renúncia à estabilidade acidentária. Inexigibilidade de assistência sindical. Conveniência pessoal do empregado. Ausência de vício de manifestação de vontade.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por entender, com exatidão, que o preceito do CLT, art. 500 não se aplica à solução do presente caso concreto, qual se controverte a estabilidade acidentária do artigo 118 da Lei 8.213, de 1991. entanto, acrescentamos que, com o fim da estabilidade decenal imposta pela Constituição brasileira de 1988, o preceito do CLT, art. 500 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. A r. sentença recorrida destaca em sua fundamentação que o rompimento do contrato partiu da iniciativa do empregado recorrente, que declarou por escrito ter arrumado um serviço melhor. Não prospera o argumento de que seria ele semianalfabeto, porque não se limitou a assinar o pedido de demissão, pois também o redigiu, como se infere do documento que ele próprio trouxe aos autos, sem qualquer alegação de vício de manifestação de vontade. O fato de o recorrente ter recebido auxílio doença acidentário da Previdência Social período de 10/09/2012 a 18/11/2012 não obsta a renúncia ao direito à estabilidade acidentária por sua própria conveniência pessoal, já que não se trata de direito público e indisponível.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.5800

9 - TST Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. (Súmula 378/TST, II). Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado de gravidez após a rescisão contratual e durante o período de estabilidade acidentária. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.


«Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378/TST, II). No caso concreto, consta do acórdão regional que «o conjunto probatório e o próprio laudo pericial indicaram elementos que apontam de forma favorável ao nexo de concausalidade entre as patologias reclamadas e a atividade exercida na empresa. Assim, reconhecida a presença de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas na Reclamada e as doenças que acometem a Reclamante, esta possui direito àestabilidadede 12 mesesprevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Por outro lado, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Logo, a mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, in fine, CLT). Esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, «b, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, o item I da Súmula 244/TST, a saber: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, b do ADCT). Portanto, se a empregada fica grávida durante o período de estabilidade acidentária, momento em que ainda está vidente o contrato de trabalho, faz jus também à estabilidade provisória decorrente da gravidez. Na hipótese, a Reclamante comprovou que estava grávida durante o período de estabilidade acidentária. Portanto, estava acobertada, também, pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT/88. Registre-se que a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação, pelo Magistrado, da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (CLT, art. 496). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9002.0300

10 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Estabilidade acidentária. Descabimento na hipótese. Lei 8.213/1991, arts. 22, § 2º e 118.


«Para que se estabeleça a estabilidade acidentária garantida no Lei 8.213/1991, art. 118, é necessário que se comprove o acidente do trabalho, o afastamento do empregado por mais de 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso sob epígrafe, não restou comprovado que o Autor afastou-se do trabalho por mais de 15 dias, em razão do acidente de trabalho ocorrido, e nem sequer que o mesmo requereu auxílio-doença acidentário perante o Órgão competente para a sua concessão. Ressalte-se, ainda, que não pode o Autor alegar que o fato de a Ré não ter emitido a CAT obstou o seu direito ao recebimento do benefício previdenciário, porquanto nos termos do Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, «na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Por todo o exposto, não se há falar em deferimento ao Reclamante de indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária.... ()

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Doc. LEGJUR 616.2604.3577.7590

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ACIDENTE DE TRAJETO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, I E II, DO TST.


Potencializada contrariedade à Súmula 378, I e II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ACIDENTE DE TRAJETO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso, o acórdão recorrido registra ser « incontroverso que o autor sofreu acidente de trajeto em 27/08 /2020, em razão do qual sofreu trauma em membro inferior e ficou afastado do trabalho, com percepção de benefício previdenciário espécie 91, no período de 11/09/2020 a 31/01/2021 . Inobstante, a Corte Regional excluiu a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, ao fundamento de que restou configurada a culpa exclusiva da vítima. 2. No que concerne à culpa exclusiva do empregado, importante salientar que a sua verificação rompe o nexo causal para efeito de responsabilidade civil do empregador, ou seja, na hipótese em que são postuladas indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 3. No caso, contudo, está-se diante de pedido de indenização substitutiva da estabilidade acidentária, tendo o autor sido dispensado em 21/10/2021, menos de um ano após o retorno do afastamento previdenciário, que durou de 11/09/2020 a 31/01/2021, sendo irrelevante a aferição de culpa exclusiva da vítima. 4. Acresça-se o Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, equipara ao acidente de trabalho « aquele sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado . 5. Logo, assentadas as premissas quanto à ocorrência do acidente de trajeto e ao afastamento previdenciário, deve ser reconhecido o direito do autor à estabilidade acidentária, passível de conversão em indenização em hipóteses como a presente, em que já exaurido o período legal, nos termos da Súmula 396/TST, I. Precedente desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.1400

12 - TST Estabilidade acidentária. Doença ocupacional.


«Decisão em sintonia com a Súmula 378, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4006.4900

13 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada sob a égide da Lei 13.015/2014. Estabilidade acidentária. Indenização substitutiva.


«Firmado nesta Corte o entendimento de que o afastamento superior a 15 dias implica no direito à estabilidade acidentária, independentemente da fruição de benefício previdenciário. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.0800

14 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Estabilidade acidentária.


«A garantia do emprego, por motivo de acidente do trabalho, tem como pressuposto o gozo e a cessação do benefício previdenciário auxílio-doença acidentário, ensejando o afastamento do trabalhador por período superior a quinze dias. Logo, não basta que o empregado sofra acidente do trabalho ou apresente doença a este equiparável para adquirir o direito à estabilidade provisória, sendo necessário também que, em decorrência, haja gozo e posterior cessação do auxílio doença-acidentário, visto que o término desse benefício previdenciário é o marco inicial da garantia. Logo, à falta de perfeita adequação da situação à quadra do Lei 8.213/1991, art. 118, não está o autor a merecer a paga de valores indenizatórios daí decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.2200

15 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Indenização substitutiva. Descabimento.


«O Lei 8.213/1991, art. 118 garante ao empregado acidentado a manutenção do emprego pelo prazo de doze meses, mas não garante, a priori, a indenização pelo período estabilitário. Com efeito, a indenização substitutiva da estabilidade provisória somente tem espaço quando ultrapassado o período da estabilidade, para a reintegração do empregado (Súmula 396, I, do c. TST), ou quando impossível ou desaconselhável essa reintegração, o que não se verificou no caso dos autos. Impõe-se, assim, a manutenção da r. sentença que indeferiu a indenização substitutiva à estabilidade provisória postulada pelo obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.8400

16 - TST Estabilidade acidentária.


«Os arestos colacionados estão em desacordo com a previsão do art. 896, «a, da CLT, na medida em que proferidos por Turmas deste Tribunal Superior do Trabalho. De mais a mais, impertinente a indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, LIV, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.4700

17 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória estabilidade acidentária. Indenização substitutiva.


«Prescreve o Lei 8.213/1991, art. 118 que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. Significa dizer, em havendo a concessão do auxílio-doença acidentário, o empregado tem direito à estabilidade de que trata aquele dispositivo legal, direito este que se inicia com a cessação do benefício, fato gerador à garantia de 12 meses de trabalho. Assim, se o empregador acha por bem finalizar o ajuste, embora se encontre seu empregado sob o amparo do Lei 8.213/1991, art. 118, deve arcar, de forma plena, com a indenização resultante.... ()

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Doc. LEGJUR 560.6742.3716.2577

18 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE . No caso dos autos, restou incontroverso que a parte autora, quando da dispensa em 1.2.2018, gozava da estabilidade acidentária. No entanto, o Regional de origem considerou que o fato da parte autora ter obtido novo emprego, logo em seguida, afastou o seu direito à estabilidade no emprego anterior, prevista na Lei 8.213/91, art. 118. A jurisprudência desta corte é assente de que a obtenção de novo emprego durante o período da estabilidade provisória não afasta ou limita o direito à estabilidade acidentária (Lei 8.213/91, art. 118) ou a indenização substitutiva estipulada no item I da Súmula 396, na medida em que não há falar-se em convalidação da ilicitude da dispensa anterior. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.6900

19 - TRT9 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Dispensa de empregado inapto para o trabalho. Comunicação ao INSS omitida pelo empregador. Estabilidade acidentária assegurada. Lei 8.213/91, art. 118.


«O fato de não estar o empregado acidentado em gozo de licença médica previdenciária, por culpa do empregador que se omitiu de comunicar o acidente ocorrido ao INSS, não lhe retira o direito à estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118.... ()

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Doc. LEGJUR 821.8030.5839.4164

20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. NEXO DE CAUSALIDADE. LEI 8.213/91.


O debate acerca do acidente de trajeto para fins estabilidade acidentária detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional afirma que o acidente sofrido pelo reclamante é equiparado a acidente de trajeto para fins previdenciários e que «a responsabilização civil, diferentemente, exige que haja nexo causal (direto ou concausal) entre a ocorrência e ação ou omissão da empregadora, para se ensejar o reconhecimento da estabilidade acidentária.... A norma não exige o elemento culpa para a configuração do acidente de trabalho ao qual se equipara o acidente de trajeto. Ao contrário do que afirma a decisão regional, a discussão não envolve o exame da culpa pelo acidente de trajeto, visto que o direito à estabilidade, que não se confunde com a responsabilidade civil, decorre do preenchimento dos critérios objetivos previstos pela lei. Há precedentes. o acidente de trajeto sofrido pelo reclamante equipara-se ao acidente de trabalho, para fins de aplicação da Lei 8.213/91, art. 118, ensejando o direito à estabilidade acidentária. Assim, verifica-se ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118, merecendo reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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