Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Estabilidade acidentária. Descabimento na hipótese. Lei 8.213/1991, arts. 22, § 2º e 118.
«Para que se estabeleça a estabilidade acidentária garantida no Lei 8.213/1991, art. 118, é necessário que se comprove o acidente do trabalho, o afastamento do empregado por mais de 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso sob epígrafe, não restou comprovado que o Autor afastou-se do trabalho por mais de 15 dias, em razão do acidente de trabalho ocorrido, e nem sequer que o mesmo requereu auxílio-doença acidentário perante o Órgão competente para a sua concessão. Ressalte-se, ainda, que não pode o Autor alegar que o fato de a Ré não ter emitido a CAT obstou o seu direito ao recebimento do benefício previdenciário, porquanto nos termos do Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, «na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Por todo o exposto, não se há falar em deferimento ao Reclamante de indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária.... ()
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